O pagamento da restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal segue um cronograma, que, neste ano, vai do fim de maio até o fim de setembro. Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo o contribuinte deve receber sua restituição. No entanto, a pandemia de covid-19 teve grande impacto na economia, causando a redução da renda mensal de inúmeras famílias. E o momento de crise pode fazer com que os contribuintes optem por buscar a antecipação da restituição, um serviço oferecido pelos bancos.
As instituições financeiras que oferecem essa linha de crédito liberam o valor parcial ou total da restituição para o cliente, que deve pagar o valor do empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco quando receber a restituição da Receita Federal. Geralmente, o serviço só pode ser solicitado ao banco indicado pelo contribuinte na declaração do IR.
A Receita adiou o prazo final para a entrega da declaração do IR 2021 para o dia 31 de maio, mas manteve o cronograma inicial de restituições (veja abaixo). Há, porém, um projeto de lei, já aprovado pelo Congresso, que adia o prazo de entrega da declaração novamente para 31 de julho. Para o Ministério da Economia, o novo adiamento poderia afetar o cronograma das restituições. O projeto aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: 30 de junho de 2021
- 3.º lote: 30 de julho de 2021
- 4.º lote: 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: 30 de setembro de 2021
Vale a pena antecipar o valor com os bancos?
A antecipação do valor da restituição divide a opinião de especialistas, mas a maioria recomenda cautela. Para Daniel Calderon, advogado tributarista e contador sócio da Calderon Contabilidade, o melhor é aguardar para receber o dinheiro direto da Receita. “Minha recomendação é não antecipar a restituição. Quem puder, claro. A Receita pode demorar um pouco para pagar, mas ela vai atualizando o valor com a taxa Selic, que está em 2,75% ao ano. Esperando para receber, a pessoa não paga os juros do banco e também pode ganhar esse pouquinho a mais”, diz.
“Se a pessoa realmente estiver sem renda nenhuma e tiver a possibilidade de antecipar, eu até consideraria. Mas o maior problema é antecipar e pagar mais caro, em uma situação em que falta dinheiro", declara.
Erlan Valverde, sócio da área de Direito Tributário do escritório TozziniFreire, afirma que é preciso pesar as vantagens e desvantagens da antecipação da restituição. “Depende muito da situação de cada um. Para quem pode, seguramente é melhor esperar. Mas, em uma situação de necessidade, pode ser um fluxo de caixa interessante que é antecipado. Agora, o custo pode ser alto, é precisopensar muito no desconto que haverá no valor original da restituição e pensar se o dinheiro é tão necessário naquela hora. Em um momento delicado como esse, é uma conta que precisa ser feita”, diz.
Valverde ainda fala sobre o uso do valor antecipado para o pagamento de dívidas. “Para ver se valeria a pena, seria preciso fazer a conta: os juros que a pessoa está pagando em sua dívida versus os juros que seriam pagos na antecipação. Porque ela trocaria uma dívida por outra. Se a taxa de juros da dívida for alta, cheque especial, por exemplo, talvez faça sentido fazer essa troca, mas em um empréstimo com uma taxa regular, talvez não faça tanto sentido”, explica. “Não há uma regra geral, mas eu diria que, para pessoas que têm dívidas com juros muito altos, talvez valha a pena.”
Já Priscila Stela Mariano da Silva, especialista em Direito Tributário associada do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a antecipação do valor da restituição pode compensar. “Mas é preciso olhar as possibilidades de financiamento que você tem. Se você pedir um outro tipo de empréstimo pessoal, ele é mais barato ou mais caro? Como toda contratação que você vai fazer, é necessária uma pesquisa mínima de mercado, olhar quais são as linhas, as taxas de juros que são cobradas para os diferentes tipos de empréstimo”, diz.
Priscila também destaca outros aspectos que devem ser levados em conta antes de se decidir por contratar o serviço dos bancos: o risco de cair na malha fina, que poderia atrasar o pagamento da restituição pela Receita, e a existência de outras pendências com o órgão, o que também poderia atrasar ou até reduzir o valor da restituição.
“É preciso ser proativo, verificar no site da Receita Federal se você tem alguma pendência, como está sua situação fiscal, se existem débitos com a Receita. Se houver algum débito, você pode conseguir pagar antes. Caso não pague e tenha direito à restituição, eles vão descontar desse valor”, afirma Priscila. “Outra dica é tomar muito cuidado em relação à declaração, verificar tudo, bater informações com fontes pagadoras, se atentar para os códigos que você está usando. Hoje em dia, é tudo cruzamento eletrônico. Se houver alguma informação divergente, isso pode gerar problema”, alerta a advogada.
Ela também aponta que há risco de o contribuinte cair na malha fina mesmo sem haver nenhum erro na declaração do IR. "Às vezes, não há nenhum erro, mas a Receita quer olhar e analisar a declaração com mais cuidado. Um exemplo é quando há muitas despesas médicas. Então, há muitas situações em que o contribuinte pode cair na malha fina, o risco existe”, diz Priscila.
Veja abaixo as condições de bancos que oferecem o serviço
Banco do Brasil
As taxas oferecidas pelo Banco do Brasil são a partir de 1,43% ao mês. Correntistas poderão antecipar até 100% do valor da restituição, com limite de R$ 20 mil. A contratação do serviço pode ser realizada até o dia 31 de agosto, pelo aplicativo ou através do internet banking, com a possibilidade do envio do recibo da declaração do IR sem contratação presencial. Também será possível realizar a contração nos terminais de autoatendimento e nas agências. O pagamento é feito na data do crédito da restituição ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2022, o que ocorrer primeiro.
Bradesco
No Bradesco, as taxas de juros da linha de crédito variam, sendo personalizadas de acordo com o perfil e o relacionamento do cliente com o banco. Clientes poderão antecipar até 100% do valor da restituição, com o limite variando de R$ 200 a R$ 50 mil. A contração da linha de crédito pode ser feita até o dia 31 de julho, nos canais de atendimento digital, terminais de autoatendimento, Banco24Horas e nas agências, mediante apresentação do comprovante do IR com indicação do Bradesco como instituição financeira recebedora. O pagamento é efetuado na data de recebimento da restituição, limitado ao dia 30 de setembro.
Caixa Econômica Federal
O banco oferece aos clientes taxas a partir de 1,78% ao mês para o serviço. A antecipação está sujeita à análise de crédito e é limitada a até 75% do valor da restituição. Os clientes devem ter indicado a Caixa como instituição financeira recebedora na declaração do IR e o pagamento é realizado na data em que a restituição for depositada em conta pela Receita Federal.
Itaú Unibanco
A linha de crédito está disponível para clientes do Itaú Unibanco com limites pré-aprovados, com taxas de juros a partir de 1,73% ao mês, podendo variar de acordo com o histórico do cliente com o banco. Correntistas podem utilizar o valor pré-aprovado ou até 100% da restituição - caso necessitem de um valor maior, é possível solicitar uma proposta. Os limites de antecipação variam de R$ 200 a R$ 5 mil para clientes do Varejo e Uniclass e até R$ 10 mil para clientes Personnalité. A contratação pode ser realizada nos canais digitais de atendimento, caixas eletrônicos, telefone e agências do Itaú Unibanco, até o dia 31 de outubro. O pagamento é feito em parcela única, debitado diretamente da conta na data em que o cliente receber a restituição ou na data de vencimento do contrato, no dia 21 de dezembro, o que acontecer antes. Não é necessário apresentar a declaração do imposto.
Santander
O Santander oferece taxas a partir de 1,69% ao mês. As taxas variam conforme o perfil do cliente, que tem a opção de antecipar até 100% do total a ser restituído, com valor mínimo de R$ 100. O valor é creditado em conta corrente no mesmo dia da contratação, que pode ser feita até o dia 8 de setembro através dos canais digitais, Central de Atendimento ou pessoalmente nas agências, apresentando a declaração do imposto de renda. O pagamento é realizado automaticamente na data em que a Receita Federal creditar o valor da restituição na conta do cliente. Para o contribuinte que eventualmente não receber até o último lote, a data limite de liquidação do crédito será 7 de outubro.