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Imposto sobre herança é de difícil fiscalização

Antes, o imposto sobre herança era apenas cobrado sobre bens imóveis. Um novo imposto, em vigor desde janeiro, estendeu esta cobrança aos bens móveis e aos casos de doação, o qual se tornou de difícil fiscalização.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de janeiro deste ano, entrou em vigor no Estado de São Paulo um novo imposto sobre herança. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) ampliou os efeitos do anterior que tratava apenas dos bens imóveis deixados em herança. Agora, os bens móveis - carros, jóias, obras de arte, ações, dinheiro, direito autoral etc. - e todos os bens objeto de doação, móveis ou imóveis, também estão sujeitos à cobrança. No caso de herança, esta cobrança passa a valer para quantias acima de 7,5 mil Ufesp, o equivalente a R$ 73.725. Abaixo deste limite, os contribuintes estão isentos e, acima dele, deverá ser respeitada a seguinte progressão: alíquota de 2,5% na parcela que excede o limite de isenção até 12 mil Ufesp (R$ 117.960). Sobre a parcela que ultrapassar esse limite, a cobrança é de 4%. Para doações, o limite de isenção é inferior: até 2,5 mil Ufesp (R$ 24.575). Acima do limite de isenção, valem as mesmas porcentagens aplicadas à herança (2,5% para a parcela até 12 mil Ufesp e 4% para a parcela que exceder esse valor). Ainda não se sabe como fiscalizar a cobrança do ITCMD O advogado tributarista Sidney Stahl, do escritório Stahl Advogados, explica que sobre bens imóveis, cuja transmissão de propriedade deve ser registrada em cartório, fica fácil fazer o controle e aplicar o ITCMD. "Há um documento que formaliza o negócio." Mas, sobre bens móveis, pode-se abrir mão desta formalidade. Ele dá um exemplo: ao doar um carro a um amigo, pode-se simular uma venda e aplicar um valor inferior ao limite de 2,5 mil Ufesp (R$ 24.575), mesmo se o preço de mercado for superior. O imposto não prevê limites para a doação durante um período específico, o que é outra falha apontada por ele. Por exemplo, uma doação em dinheiro de R$ 30 mil, que normalmente estaria sujeita ao ITCMD. "Se for entregue de uma vez e o negócio formalizado, será cobrada a alíquota de 2,5%. Agora, se o valor for pago em três parcelas de R$ 10 mil, o contribuinte já se livrou do imposto, mesmo que documente a doação." Também fica difícil controlar quando os bens móveis são transmitidos informalmente, sem nenhum registro do fato. Para Sidney Stahl, mesmo no caso de herança, as pessoas são muito informais e a divisão de bens como jóias, objetos de arte, dinheiro em espécie - quando não há briga pela herança - acaba não sendo registrada. "No caso de bens imóveis transmitidos na doação ou herança, é fácil fazer o controle por causa do registro da operação no Cartório de Imóveis. E, no caso da herança, há o inventário."

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