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Inclusão no SPC gera indenização de R$ 50 mil

STJ determinou que o BCN e a Autolatina paguem uma indenização R$ 50 mil. O cliente teve seu nome incluído no SPC indevidamente, mesmo tendo pagado todas as parcelas do contrato de leasing.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco de Crédito Nacional (BCN) e a Autolatina Leasing S.A. Arrendamento Mercantil deverão pagar, cada um, R$ 25 mil de indenização por danos morais ao juiz aposentado Clodoaldo Moreira dos Santos. Ele teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 1997, Clodoaldo dos Santos assinou contrato de arrendamento mercantil com a Autolatina para a compra de uma Saveiro, no valor de R$ 15.950, e a intermediária do negócio foi a empresa Govesa-Goiânia Veículos S. A. As prestações foram prefixadas em R$ 697,49, devendo a primeira ser paga em maio de 1997 e a última em maio de 1999, por meio de boletos encaminhados pelo BCN mensalmente à residência do juiz. Como o quinto boleto, referente à prestação vencida em 9 de outubro de 1997, não chegou em sua casa, o juiz telefonou para a Govesa e foi aconselhado a aguardar mais um pouco. Como o documento não chegou, procurou a empresa novamente e foi orientado a procurar o banco. No BCN, foi informado que o boleto não estava mais na agência, e que ele deveria ir até a Autolatina para efetuar o pagamento. O que foi feito, no dia 16 de outubro. Segundo o juiz, no entanto, ao procurar o Banco Santander Noroeste, no início de janeiro de 1998, para pleitear um empréstimo, tomou conhecimento de que o título de crédito referente à prestação de outubro fora encaminhado ao 2º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia. Havia sido protestado por falta de pagamento, no dia 21 de outubro, cinco dias após ter sido pago. De acordo com Clodoaldo dos Santos, seu nome foi incluído no Serasa - Centralização dos Serviços Bancários - e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), impedindo que ele obtivesse crédito junto a instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. A Autolatina se defendeu, afirmando que o banco é o responsável, já que enviara o título a protesto. O banco, por sua vez, alegou que não se pode falar em responsabilidade solidária pelo protesto indevido já que apenas enviou o título, sob ordens expressas da empresa. Ao julgar o recurso, o STJ confirmou as decisões anteriores.

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