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Indenização devida

O que aconteceu não foi bom para ninguém: os consumidores deixaram de pagar temporariamente pela remuneração do capital investido, mas terão de fazê-lo agora, com as devidas correções financeiras pelo atraso

Por Claudio J. D. Sales
Atualização:

A conta decorrente de erros na formulação de políticas públicas cai sempre no colo dos contribuintes ou consumidores. O setor elétrico brasileiro, conduzido com mão intervencionista pelo governo Dilma Rousseff, foi uma das maiores vítimas de problemas dessa natureza. A indenização de R$ 62 bilhões devida a transmissoras de energia é mais uma herança deixada pela ex-presidente.

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O problema teve origem em 2012, quando o governo promulgou a Medida Provisória (MP) 579 com o alegado objetivo de reduzir a tarifa de energia em 20%. Concebida a portas fechadas – contou-se nos dedos o número de pessoas envolvidas em sua redação, incluindo a própria ex-presidente da República –, a MP 579 abandonou o rito de audiências públicas que devem anteceder mudanças legais e regulatórias relevantes. Os erros foram tantos que, após dois anos, a tarifa da energia aumentou 50% em 2015, evidenciando que a motivação principal da redução artificial do custo de energia era puramente eleitoral e sem bases econômicas.

A indenização às transmissoras, devida há anos, só agora começará a ser paga. De acordo com a MP 579, as transmissoras que optassem por antecipar a renovação de suas concessões teriam suas tarifas reduzidas para remunerar só a operação e a manutenção das linhas, enquanto a remuneração pelo capital investido e ainda não amortizado seria coberta por uma indenização. O texto, porém, excluiu das indenizações investimentos feitos antes do ano 2000. As empresas fizeram as contas e optaram por não antecipar a renovação das concessões.

Dois meses depois, e diante da baixa acolhida pelas transmissoras das péssimas condições de indenização, o governo promulgou nova medida provisória, a MP 591, estabelecendo que investimentos anteriores a 2000 seriam submetidos aos mesmos critérios dos demais. Foi com base nessa alteração que as empresas concordaram em antecipar a renovação de suas concessões, ficando pendente a definição dos valores a serem indenizados.

Essa definição levou mais de quatro anos para ser feita, mas, ao contrário da MP 579, tal processo observou de forma transparente e rigorosa todos os ritos regulatórios. O processo foi conduzido pela Aneel, agência reguladora do setor, que definiu a metodologia de avaliação e contou com laudos de empresas de auditoria contratadas. Aliás, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve papel relevante em todas as fases. Em seguida, as notas técnicas da Aneel foram submetidas a audiências e consultas públicas para que agentes do setor e consumidores contestassem ou propusessem aperfeiçoamentos. Só então a Aneel promulgou a resolução com os valores e a forma de pagamento das indenizações. A Aneel, inclusive, respondeu, ponto a ponto, via nota técnica, as contribuições e contestações feitas na audiência pública.

O que aconteceu não foi bom para ninguém: os consumidores deixaram de pagar temporariamente pela remuneração do capital investido, mas terão de fazê-lo agora, com as devidas correções financeiras pelo atraso; as empresas transmissoras foram descapitalizadas, com redução da geração de caixa de cerca de 70%, de um dia para outro; e o setor elétrico deixou de contar, durante anos, com investimentos dessas empresas que ficaram com seus caixas abalados, prejudicando inclusive os leilões de novas linhas.

Após transcorrido todo o rito regulatório, os movimentos que começam a ser feitos por grupos específicos de grandes consumidores para obstaculizar as indenizações devidas às transmissoras não ajudam a consolidar um ambiente institucional estável e previsível. Após quatro anos, as transmissoras que acreditaram no compromisso selado com o Estado brasileiro não podem mais conviver com tanta insegurança jurídica, notadamente por ser o setor elétrico regulado, cuja sustentabilidade depende essencialmente de credibilidade e confiança. Cumpram-se os compromissos. O passado não pode mais ser imprevisível.

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*PRESIDENTE DO INSTITUTO ACENDE BRASIL. SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR

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