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Indenização por falhas de segurança

Por Agencia Estado
Atualização:

Consumidores prejudicados por falhas de segurança em veículos têm direito à indenização de danos materiais e morais, pois a montadora é responsável e deve indenizar os prejudicados. Para pleitear o ressarcimento, deve-se reunir a maior quantidade de documentos possível que comprovem a relação entre o defeito do veículo e o acidente. Para solicitar indenização por danos materiais é preciso registrar uma reclamação no Procon munido de toda a documentação relacionada: relatórios da oficina mecânica, da seguradora ou da concessionária, notas fiscais e recibos de gastos com consertos, hospitais e troca de peças. Também é indispensável ter em mãos o boletim de ocorrência. Por se tratar de uma fundação vinculada ao governo estadual, o Procon tem poder para notificar e autuar a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto para exigir danos morais ou resolver questões não solucionadas com a intervenção do Procon, o consumidor precisa contratar um advogado e entrar na Justiça.

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