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Indústria Gini vai ser indenizada por danos morais

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito de a empresa Indústria de Conservas Gini ser indenizada pelo governo paulista, que divulgou, sem provas, informações sobre a contaminação de lotes de palmito pela bactéria do botulismo. Relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon se baseou em uma súmula do tribunal, segundo a qual pessoas jurídicas também podem sofrer danos morais. Os ministros determinaram o retorno do processo à Justiça de 1ª Instância de São Paulo para a fixação do valor da indenização. O caso começou em maio de 1997, quando a diretora-técnica da Secretaria de Estado da Saúde, Marisa Lima Carvalho, comunicou à imprensa que Melissa Habu de Castro, moradora de Santos (SP), havia contraído botulismo por ingestão de alguns alimentos, entre eles o palmito da marca Gini. A informação foi baseada em análise do Instituto Adolfo Lutz, em uma amostra não lacrada do produto. Mas uma contraprova obteve resultado diferente, informou o STJ.

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