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Informação é um direito essencial do consumidor

A informação é um direito básico do consumidor. Se sofrer algum acidente por falta de informação, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

É direito do consumidor que o fabricante forneça informações claras e adequadas sobre a periculosidade e nocividade de produtos que possam colocar sua saúde em risco. Especialistas em direito do consumidor afirmam que este deve ser alertado sobre todos os riscos e características do produtos que está adquirindo. Se sofrer algum acidente por falta de informação, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa ou à Justiça. A assessora de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Edila Moquedace de Araújo, ressalta que a informação é um direito básico do consumidor. "Fabricantes de produtos e fornecedores de serviço não devem colocar em risco a saúde do consumidor por falta de informação", destaca. De acordo com artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação clara dos diferentes produtos e serviços com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia e preço. Danos A advogada e responsável pelo departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste, Maria Inês Dolci, avisa que o fabricante é obrigado a ressarcir o consumidor que sofrer algum tipo de prejuízo moral ou material por causa de falta de informação. "Caso sofra algum tipo de acidente por causa da falta de informação do produto, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça", recomenda Maria Inês. O prazo que o consumidor tem para reclamar de algum tipo de acidente de consumo por falta de informação é de 5 anos, segundo a advogada da Pro Teste. "O consumidor deve denunciar os fabricantes que não dão informações corretas sobre seus produtos", informa. Maria Inês aconselha o consumidor a, primeiramente, fazer uma reclamação por escrito ao fabricante e, depois, encaminhá-la aos órgão de defesa do consumidor e à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. A assessora de direção do Procon-SP ressalta que a informação pode salvar o consumidor de acidentes perigosos. A falta de informação pode levar o consumidor a utilizar o produto inadequadamente. Edila de Araújo cita como exemplo os medicamentos. No caso de informações inadequadas na bula e embalagem, eles podem provocar a morte. Ela lembra também do gás de cozinha que, se não trouxer as informações corretas de como manusear, pode causar graves acidentes.

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