PUBLICIDADE

Publicidade

Inquilinos devem estar atentos aos contratos

Advogado recomenda a documentação de acordos de locação para evitar transtornos legais e faz um alerta em relação aos reajustes.

Por Agencia Estado
Atualização:

Todo acordo feito entre inquilino e proprietário para modificar as normas do contrato de locação deve ser documentado para evitar problemas. A recomendação é do advogado especializado em locação Jaques Bushatsky. Ele explica que esse cuidado deve ser redobrado quando o inquilino deposita o valor da locação mensalmente na conta corrente do locador e o acordo não prevê reajustes. Nesse caso, diz Bushatsky, se o acerto for verbal, o proprietário poderá alegar posteriormente que não houve negociação e o inquilino está depositando na conta apenas o valor parcial, e não o total devido. Pior: o locador pode entrar com ação de cobrança e despejo por falta de pagamento. É para evitar esse tipo de mal-entendido que o advogado recomenda o acordo por escrito. Caso o proprietário ou a imobiliária alegue que não há necessidade de documentar a negociação, o inquilino deverá providenciar as provas de que houve um acerto. Para isso, sugere Bushatsky, o locatário pode enviar um telegrama, com cópia à outra parte, com os termos do acordo. Assim, ele pode escrever, por exemplo, que está confirmando o acordo feito entre ambos para que o aluguel não seja reajustado durante um ano. Locação Comercial Bushatsky diz que, especialmente em casos de locação comercial, os acordos devem ser muito bem documentados para que o inquilino não perca o direito de pleitear a renovação do contrato, importante para aqueles que tem um bom ponto comercial e desejam mantê-lo. Para a renovação comercial, há algumas exigências legais: uma delas é o cumprimento do contrato. Uma discussão sobre o reajuste do aluguel pode significar que o inquilino não está cumprindo as normas contratuais. Outro ponto importante é que o inquilino firme um contrato de locação de cinco anos. Assim, quando estiver faltando de 365 a 160 dias para completar o período contratual, o inquilino poderá impetrar a ação renovatória. Ele perderá o direito se não observar esse prazo. O valor do aluguel para o período contratual seguinte poderá ser definido de comum acordo ou por perícia judicial.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.