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INSS: fim da CPMF elimina acréscimo de benefícios

Por AE
Atualização:

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até 10 salários mínimos sofrerão um ajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixa de vigorar no dia 31 de dezembro. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF. No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro. Os que recebem em dezembro - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco - não terão de devolver o valor da CPMF se sacarem o valor ainda este ano. As alíquotas de contribuição à Previdência Social também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos porcentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro. A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração. Com a prorrogação da contribuição rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

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