PUBLICIDADE

Publicidade

INSS muda regras do crédito consignado e limita prazos

Além de ajustar as normas do consignado, a instrução normativa também regula o crédito vinculado a aposentados.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou algumas regras do crédito consignado a aposentados e pensionistas, por meio de instrução normativa editada no dia 30 de setembro. Uma das mudanças, segundo o presidente do Bradesco e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Márcio Cypriano, é a definição de prazo máximo para os empréstimos. Pelas regras antigas, não havia um limite de prazo, embora o sistema financeiro estivesse trabalhando com contratos de até 60 meses. Com a instrução, o crédito poderá ser de até 36 meses. "Essa é uma medida positiva que dá mais segurança aos aposentados e ao sistema financeiro", comentou Cypriano. A obrigatoriedade da instituição financeira em informar previamente ao beneficiário quais as taxas mensal e anual de juros é outra mudança nas regras do crédito consignado. Os bancos também deverão indicae quais os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, que eventualmente incidam sobre o valor financiado, como a taxa de abertura de crédito (TAC) cobrada por alguns bancos. Além desses dados, a instituição bancária deverá informar qual o total financiado e qual o valor, o número e a periodicidade das prestações. Uma outra mudança no crédito consignado é a proibição da contratação de empréstimos por telefone. O objetivo do INSS é evitar fraudes. Regras mantidas Algumas regras não foram alteradas. O valor das prestações continua sem poder ultrapassar o limite de 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário. Caso o titular queira, ele pode optar por usar 10% para ser gasto com cartão de crédito. A novidade é que caso o beneficiário faça essa opção, ele deverá autorizar expressamente esse tipo de desconto no momento em que solicitar o empréstimo. Nos casos em que o titular do benefício optar pelo uso do cartão de crédito, a instituição financeira deverá encaminhar mensalmente o extrato detalhado das operações realizadas, com informações sobre o valor e o local em que foram efetivadas. O extrato também deverá trazer o telefone e o endereço para que o beneficiário possa tirar dúvidas. Crédito vinculado Além de ajustar as normas do consignado, a instrução normativa também regula o crédito vinculado a aposentados. Segundo Cypriano, trata-se de uma modalidade parecida com o consignado, sendo que a diferença está na forma de desconto das parcelas do pagamento do financiamento. No consignado, o próprio INSS desconta as parcelas do benefício dos aposentados e repassa ao banco que concedeu o empréstimo depois de cinco dias. No vinculado, o benefício dos aposentados é creditado integralmente nas contas dos aposentados e são os bancos que fazem o desconto. O crédito vinculado já existia antes do consignado, mas deixou de ser concedido pelas instituições financeiras por causa do risco embutido nas operações. Esse risco devia-se ao fato de os aposentados poderem passar o recebimento da aposentadoria para outro banco antes de terminar de pagar o empréstimo à instituição inicial. A instrução do INSS proíbe essa mudança de domicílio bancário, acabando com o risco. Cypriano acredita que os bancos voltarão a oferecer o crédito vinculado após essa medida do INSS. "O Bradesco voltará a operar com essa linha, que tem as mesmas características de prazo e juros do consignado", afirmou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.