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INSS: segurado pode pedir revisão da renda

Para especialista, todos os benefícios concedidos a partir de 1988 foram achatados

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os benefícios concedidos pela Previdência Social depois da promulgação da Constituição de 1988 foram achatados, por causa do critério de atualização dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento mensal) usado na apuração da renda inicial. E isso dá direito a todos os segurados que se aposentaram a partir de outubro de 1988 de entrar com o pedido de revisão dos seus benefícios na Justiça. A avaliação é do bacharel em direito, físico e ex-contador judicial Márcio Rogério Capelli, autor do livro Benefícios Previdenciários - Nova Interpretação da Renda Mensal Inicial. "É notório o fato de o segurado ter contribuído por determinado valor para a Previdência e ter a sua renda inicial fixada em quantia inferior à que teria direito." Segundo ele, os critérios de cálculo da renda mensal inicial adotados a partir da Lei n.º 8.213, que regulamenta a concessão de benefícios, e também a partir da Emenda Constitucional n.º 20, da reforma da Previdência Social, não foram suficientes para evitar a redução do valor dos benefícios e, ainda, criaram distorções entre segurados em situações idênticas, contrariando o princípio constitucional de isonomia (igualdade). Pela Constituição, pessoas do mesmo grupo não podem ser tratadas de formas distintas. Conforme Capelli, para evitar a perda do poder aquisitivo do benefício no momento da concessão os parlamentares incluíram na Constituição de 1988 o princípio da preservação do valor real dos salários de contribuição. Esse princípio nunca foi respeitado pelo INSS. Desde 1988, para o cálculo do benefício os salários de contribuição são atualizados apenas no momento da concessão da aposentadoria. Como no início dos anos 90 e após o Plano Real, em 1994, os salários de contribuição ficaram congelados por longos períodos, a correção é feita sobre um valor reduzido, o que achata a renda inicial do segurado. Para isso ficar claro, Capelli cita o exemplo de um segurado que se aposentou em janeiro de 1993, com 35 anos de contribuição. Pelo critério adotado pelo INSS na época, média dos 36 últimos salários de contribuição, a renda inicial desse segurado ficaria em Cr$ 10.093.035,71. Se fosse utilizado o critério proposto por Capelli, que prevê a preservação do valor dos salários de contribuição, o valor da renda inicial deveria ser de Cr$ 12.105.415,60, ou seja, 20% mais. Outro segurado, na mesma situação, mas que se aposentasse em abril de 1993, teria a aposentadoria fixada em Cr$ 20.469.528,86. Mesmo com os reajustes da época, os benefícios jamais se equivaleriam. Segundo Capelli, essas distorções foram mantidas mesmo com a reforma da Previdência, em 1998, e após a adoção do atual critério de cálculo da aposentadoria, que prevê a aplicação do fator previdenciário sobre a média de 80% dos salários de contribuição, os maiores, computados em nome do segurado desde julho de 1994. "O problema é a média sobre a qual o fator incide, que é apurada sobre os salários de contribuição congelados." Capelli diz que, pela lei, o prazo para entrar com a ação de revisão de benefício só caduca em cinco anos para os benefícios concedidos a partir de 20 de novembro de 1998. Portanto, mesmo para os benefícios liberados após essa data o prazo termina em 20 de novembro de 2003. Mas os segurados só têm direito a receber as diferenças relativas aos últimos cinco anos.

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