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INSS: vence prazo para facultativos e domésticas

Vence hoje o prazo para recolhimento ao INSS das contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos e contribuintes. Os contribuintes não precisam mais ir a bancos para pagar suas contribuições.

Por Agencia Estado
Atualização:

Vence hoje o prazo para recolhimento ao INSS das contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados, como padres e pastores). Os recolhimentos devem ser feitos pela Guia da Previdência Social (GPS), na rede bancária. O documento pode ser encontrado nas pepalarias ou no site da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br. Segundo informações do Ministério da Previdência e Assistência Social, os contribuintes individuais, facultativos, domésticos e segurados especiais não precisam mais ir a bancos para pagar suas contribuições. Podem agora agendar pela Internet para débito automático em conta corrente. O débito ocorre no dia 15 de cada mês a partir do cadastramento efetuado pelo banco. Caso a conta corrente não tenha saldo no dia do débito, o pagamento não será feito. O serviço será suspenso se o pagamento não for efetuado por dois meses consecutivos. Mudanças nas classes de recolhimento Os autônomos e contribuintes facultativos inscritos até 28/11/99 devem ficar atentos às novas classes de contribuição. Desde janeiro, foram extintas as classes 3 e 4. O segurado nessa condição pode contribuir com salário-base entre a classe 1 (R$ 151,00) e 5 (R$ 664,13). Os tempos de permanência nesse intervalo de classe passou a ser de 12 meses. Assim, quem tiver salário-base de R$ 151,00 até R$ 664,13 e já cumpriu esse período pode, se quiser, pular para a classe 6. Cálculo sobre a renda O contribuinte que se filiou a partir de 29/11/99 já tem a liberdade de recolher sobre qualquer valor, desde que o salário de contribuição esteja entre R$ 151,00 e R$ 1.328,25. Quanto maior o salário de contribuição, maior o benefício a receber no futuro, que é calculado sobre a média das contribuições, desde julho de 1994 até o mês anterior ao da aposentadoria. As empregadas domésticas recolhem pelas mesmas faixas salariais e alíquotas dos assalariados.

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