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INSS: vencimento prorrogado para o dia 20

Por Agencia Estado
Atualização:

O prazo normal de recolhimento previdenciário da empregada doméstica e de sua patroa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente a novembro, terminaria hoje. Mas por meio da Portaria n.º 8.887, de 22 de novembro, o Ministério da Previdência e Assistência Social prorrogou a data de vencimento dessa contribuição para o dia 20. Assim o recolhimento do INSS relativo a novembro poderá ser feito juntamente com a contribuição referente ao 13.º salário, que vence no dia 20, em uma única Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, o contribuinte deverá informar a soma dos valores das duas contribuições na guia e preencher a competência 11/2000 no campo 4. A alíquota de recolhimento da doméstica depende do seu salário registrado em carteira A da patroa é de 12%. Essa norma só é válida para quem faz o recolhimento mensal, já que o pagamento trimestral de outubro, novembro e dezembro poderá ser feito em 15 de janeiro. Nesse caso, o recolhimento referente ao 13.º deverá ser feito dia 20, separadamente.

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