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Instituto entra na briga contra os bancos no STF

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) ingressou na ação para garantir a vigência do CDC nas relações bancárias.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) entrou na briga contra os bancos no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade ingressou na ação direta de inconstitucionalidade (Adin ) para defender a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias contra os argumentos da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que propôs a ação em dezembro do ano passado. O STF deverá julgá-la em março, conforme declaração do relator da ação, ministro Carlos Velloso. Com base no artigo 192 da Constituição Federal, os bancos alegam que não deveriam ser obrigados a respeitar o CDC, mas apenas regras do Banco Central (BC) e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, o ingresso da Brasilcon tem por objetivo refutar os argumentos da Consif, mediante a apresentação de documentos, legislação e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - decisões que abrem precedente a outras ações do mesmo gênero, favoráveis ao correntista e com base no CDC - aos ministros do STF. Por ser uma organização não-governamental, dedicada à área de proteção e defesa do consumidor, a Brasilcon teria direito, bem como outras entidades, de participar da ação no STF, de acordo com o presidente da entidade, João Batista de Almeida. A iniciativa partiu de uma reunião - junto com representantes de outras entidades - devido à preocupação de que os bancos consigam permissão da Justiça para não respeitar mais o CDC nas relações com seus correntistas. Na hipótese de decisão favorável à Consif - o que as entidades julgam pouco provável -, o correntista teria apenas o BC para fazer sua reclamação e a base de seus argumentos seria a Resolução 2.892 de 26 de setembro de 2001 do CMN, o que os órgãos de defesa do consumidor consideram um retrocesso. Tanto a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendem a aplicação do CDC entre bancos e correntistas nas questões referentes a produtos financeiros e demais relações caracterizadas como de consumo. Segundo Procon-SP e Idec, A atuação dos órgãos de defesa do consumidor não exclui a competência do BC em defender o correntista perante os bancos e aceitar reclamações (veja matéria no link abaixo). Os dois têm competência em áreas diferenciadas. Nas situações em que não há relação direta de consumo, como a concessão de crédito por exemplo, o BC seria o responsável pela regulamentação, enquanto nas relações de consumo, como taxas para uso de talão de cheques e mau atendimento nas agências, a competência continuaria sendo dos Procons. Durante os 11 anos de vigência, o CDC tem sido a base de diversas ações na Justiça contra instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito. No STJ, as decisões definitivas geraram jurisprudência e muitas pagaram indenizações de somas importantes aos consumidores. Veja nos links abaixo algumas decisões recentes do STJ com base no CDC e que beneficiaram correntistas contra abusos dos bancos. Segundo lugar no ranking do Procon No ano passado, apenas o Procon-SP registrou 15.019 atendimentos: 12.126 consultas e 2.893 reclamações, um aumento de 28,88 % em relação ao mesmo período de 2000, colocando o setor em segundo lugar no ranking do órgão. Os maiores problemas ocorrem nos contratos, cobranças indevidas e falhas bancárias. Veja nos links abaixo mais detalhes sobre a atuação do BC e dos Procons nas relações bancárias.

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