17 de setembro de 2013 | 09h01
Fica mantida a obrigatoriedade para aqueles domiciliados no exterior que façam arrendamento mercantil externo (leasing); arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações; importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; investimentos; e outras operações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da RFB. A IN faz ainda outras alterações nas disposições sobre o CNPJ.
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