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Interclínicas: STJ barra reajuste

Por Agencia Estado
Atualização:

A Interclínicas Planos de Saúde S.A. não pode aumentar mensalidades de contratantes associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ao menos temporariamente. Os reajustes seriam realizados devido a mudanças de faixa etária. A decisão é do ministro Aldir Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente uma liminar em medida cautelar. O posicionamento adotado pelo ministro do STJ restabelece a vigência de uma tutela antecipada obtida pelo Idec junto à 8ª Vara Cível de São Paulo, que havia proibido os aumentos de mensalidade com base na mudança de idade dos contratantes. Essa decisão da primeira instância foi cassada posteriormente pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça sob o argumento de ilegitimidade do Instituto para representar seus associados coletivamente em juízo. Com a decisão, a Interclínicas fica impedida de promover os aumentos nas mensalidades até que o Tribunal de Justiça de São Paulo examine o recurso em que a empresa questiona a legitimidade do processo do Idec.

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