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Internet: acesso gratuito deve ter qualidade

Apesar de não cobrarem, os provedores de acesso gratuito à Internet também estão sujeitos às determinações do Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado pode procurar o Procon.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os serviços gratuitos que as empresas de Internet disponibilizam ao consumidor devem ser de qualidade, assim como nos provedores pagos. Além disso, as informações prestadas na publicidade precisam ser claras. Algumas empresas oferecem acesso gratuito, mas podem cobrar outras facilidades, como suporte técnico ou conteúdos pagos. Uma outra preocupação é a segurança, principalmente das informações disponibilizadas pelo consumidor. O Procon-SP aconselha o consumidor a ficar atento quando forem solicitadas informações que não estejam diretamente ligadas à contratação do serviço, como por exemplo: número de cartão de crédito ou conta corrente, hábitos pessoais etc. Escolhendo o provedor Ao procurar um provedor de acesso pela primeira vez, o candidato a internauta deve ter em mente a freqüência com a qual pretende utilizar a rede, tendo em vista que geralmente as empresas fecham pacotes por determinadas horas de acesso. Um bom serviço de informações e suporte técnico é outro elemento fundamental a ser analisado pelo consumidor. Além de todas essas precauções, as mesmas regras utilizadas para a contratação de qualquer serviço são válidas para os provedores de acesso à Internet: o consumidor não deve deixar de pesquisar preços, analisar e comparar a relação custo/benefício entre as empresas e, por fim, pedir o auxílio de um técnico especializado na área. Também pode ser útil verificar se o provedor possui alguma reclamação no Procon-SP. No momento da escolha do melhor serviço, é preciso ter cuidado com as promoções. Grande parte dos provedores pagos promete infinitas horas de acesso gratuito à Internet. Entretanto, existem limitações para o uso, nem sempre mencionadas de forma clara. Antes de ser atraído pelas promoções, é preciso ficar atento e comparar alguns dados técnicos que devem ser informados pelo provedor. Como geralmente não há um local destinado ao atendimento pessoal, as únicas formas de contratação de um provedor de acesso é via Internet ou por telefone. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a adesão for realizada dessa forma, o consumidor tem o direito de desistir da contratação dentro do prazo de sete dias. Vale a pena conferir a qualidade do serviço durante esse período para evitar futuras frustrações. Isso pode ser feito enviando e recebendo e-mails de terceiros e tentando acessar o provedor durante horários congestionados, por exemplo. Contratando os serviços O contrato de adesão apresentado na tela precisa conter informações completas, precisas, em língua portuguesa e com preço expresso em moeda nacional. O consumidor jamais deve fornecer seus dados sem ler cuidadosamente todas as cláusulas. Havendo interesse na contratação, por garantia, o internauta deve imprimir e guardar uma via. Ninguém é obrigado a cumprir o que não teve conhecimento prévio. Segundo os técnicos do Procon-SP, o contrato que ocultar a identificação do provedor (CGC, razão social e endereço), discriminação detalhada do serviço, valor e forma de pagamento, índice de reajuste e condições para rescisão, pode ser enquadrado como abusivo. Em caso de problemas com o fornecimento do serviço, como dificuldades de conexão à rede, o consumidor pode requerer o abatimento proporcional do preço pago pelo acesso ao provedor. Uma outra opção é solicitar uma bonificação de horas correspondente ao período em que ficou impossibilitado de acessar a Internet.

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