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Intervenção na Previ pode ser ampliada

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo poderá prorrogar a intervenção na Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, caso os participantes boicotem as eleições em andamento e cujo prazo para a inscrição das chapas termina amanhã. O ministro da Previdência Social, José Cechin, advertiu que não hesitará em tomar a decisão. "Não desejamos, mas o faremos", afirmou à Agência Estado. Segundo ele, está tudo pronto, do ponto de vista da Secretaria de Previdência Complementar e do interventor, para que a eleição e a posse dos eleitos se dê no menor prazo possível. A intervenção foi decretada no dia 3 de junho e o interventor levou três semanas para adequar o estatuto às exigências da nova lei. Agora as eleições estão em curso e o próprio ministério já anunciou que o ato poderá ser suspenso no dia 25 de julho, logo após a Previ passar a contar com um Conselho Deliberativo e Fiscal, com a paridade representativa estabelecida em lei, além do voto de qualidade. O que pode atrapalhar esse cronograma e o retorno rápido da gestão do fundo aos participantes e à empresa patrocinadora, o Banco do Brasil, é justamente a posição de parte dos funcionários, que insiste em não acatar o novo regulamento. O ministro disse acreditar que o interesse maior prevaleça. "Não vejo motivo para boicote, uma vez que o não-aparecimento de chapas significa a não realização de eleições e não há como compor o Conselho Deliberativo sem a participação dos funcionários?, argumentou. Cechin reconheceu que enfrentou um fogo cruzado com a intervenção na Previ. "Mas já esperava por isso", ponderou. O prejuízo que os ex-diretores eleitos apregoaram, por exemplo, não ocorreu na data da intervenção e muito menos por ação do interventor. Segundo Cechin, ficou claro que ele ocorreu no último dia da gestão anterior e que foi fruto do ajuste na contabilização dos títulos públicos, determinados pela autoridade monetária. O ministro reafirmou que o motivo da intervenção foi apenas o de garantir o cumprimento da lei e que tão logo isso aconteça o governo sairá de dentro do fundo. Mesmo os participantes que já contam com muito tempo de contribuição para um fundo de pensão terão de cumprir um prazo de carência para poder fazer uso da portabilidade, ou seja, levar para outro fundo de pensão ou entidade aberta de previdência privada a totalidade dos recursos existentes em seu nome, inclusive a contribuição da patrocinadora. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar tem reunião amanhã para regulamentar esse artigo, que é um dos mais importantes da lei geral dos fundos de pensão. O ministro da Previdência Social defende o prazo de carência como necessário para que as entidades possam se adaptar ao novo mandamento legal sem comprometer o equilíbrio atuarial. Ele explicou que a lei antiga só permitia o saque dos recursos poupados pelo próprio participante e que, agora, a portabilidade permite a transferência da totalidade dos recursos. Cechin defendeu o prazo de carência também para quem aderiu ao fundo de pensão após a vigência da lei e, portanto, conta com pouco tempo de contribuição. Na sua avaliação, o tempo de carência para os novos participantes deve ser o suficiente para cobrir os custos administrativos da entidade, sendo que para os participantes mais antigos o prazo de carência deverá levar em conta a rotatividade do quadro de pessoal da patrocinadora e o impacto da movimentação de recursos sobre o equilíbrio atuarial das entidades.

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