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Intervenção no Rio poderá cessar quando Previdência estiver para ser votada, diz Temer

Temer disse que Maia e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), darão continuidade à tramitação da Reforma da Previdência

Foto do author Eduardo Rodrigues
Foto do author Daniel  Weterman
Por Eduardo Rodrigues , Carla Araujo e Daniel Weterman
Atualização:

O presidente Michel Temer assinou o decreto para a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e fez um discurso em tom de declaração de guerra ao crime organizado. O presidente, no entanto, não deixou de citar a tramitação da proposta de reforma da Previdência, diretamente afetada pela medida no Rio. 

Assinatura de Decreto de Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro Foto: Foto: Beto Barata/PR

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Temer disse que Maia e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), darão continuidade à tramitação da Reforma da Previdência. "Quando ela estiver para ser votada - segundo a avaliação do Legislativo -, farei cessar a intervenção. O trabalho de segurança federal no Rio será mantido sem alteração durante esse período", afirmou.

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Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) poderá ser aprovada pelo Congresso. O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já admitiu que o cronograma de votação da reforma está inviabilizado, inclusive porque o Congresso estará mobilizado para votar o decreto de intervenção. 

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, reafirmou que, apesar da intervenção, o processo de negociação sobre a Reforma da Previdência continuará. 

"Quando chegar o momento da votação da reforma, o presidente Temer irá suspender a intervenção, mas irá decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada no Estado. Assim que a votação acabar, será decretada novamente a intervenção, que será novamente levada ao Congresso", completou. 

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Para suspender os efeitos da intervenção, Temer teria de editar um novo decreto, que teria que novamente passar por votação do Congresso. Tanto a intervenção federal como esse segundo decreto precisa de maioria absoluta entre os parlamentares em uma votação conjunta do Senado e da Câmara. "O efeito da intervenção tem que ser suspenso por outro decreto, mas o governo pode deixar no texto uma disposição prevendo que uma situação pode ocorrer e abrir uma válvula de escape", afirma o professor de Direito Constitucional do Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira. Para ele, "nenhuma medida excepcional pode passar longe dos parlamentares, eleitos pelo povo."

Prazos. O decreto de intervenção federal, ao ser assinado, precisa ser enviado pelo governo ao Congresso em um prazo de 24 horas. Ao receber, o Congresso tem 10 dias para aprovar ou rejeitar a medida. Se a intervenção não for apreciada nesse prazo, a intervenção perde seus efeitos, explica o professor. O presidente tem em mãos, também, a possibilidade de decretar estado de defesa ou estado de sítio, previsto em situações de desordem mais graves. "Esses outros instrumentos seriam utilizados quando há suspensão de direitos fundamentais em um nível de gravidade ainda mais excepcional. Mas a intervenção já é suficiente para interromper emendas constitucionais", diz o especialista. 

Ele observa que o conteúdo do decreto a ser assinado por Temer hoje precisa delimitar, objetivamente, o prazo da intervenção, os limites territoriais e as prerrogativas de ação das Forças Armadas e de outros órgãos envolvidos. Pereira opina, ainda, que a medida não resolve os problemas de segurança do Rio. "Só a medida policial não é suficiente, vai dar alívio para o cidadão em um período antes da eleição, mas a espinha dorsal do problema envolve intervir em territórios ocupados por traficantes, serviço de inteligência para combater o mercado da droga e um trabalho social árduo com a população."

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