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Investidor da Boi Gordo tem direito a gado

Juiz concede liminar para busca e apreensão de mil arrobas de gado da Boi Gordo. Segundo ele, os investidores têm direito à posse dos animais.

Por Agencia Estado
Atualização:

O investidor da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo tem direito à posse dos animais que adquiriu. Foi o que decidiu ontem o juiz da 37.ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Petroni Neto. O juiz concedeu medida liminar para busca e apreensão dos bois nos pastos, no total de mil arrobas, em nome do cliente da Boi Gordo Mário Varseluti Rei, de São Paulo. O pedido de medida liminar foi impetrado pelo advogado Antônio Mansur Filho, do escritório Regina Prado Mansur e Associados. Em seu despacho, o juiz entende que existe um contrato de compra e venda de animais entre o investidor e a Fazendas Reunidas Boi Gordo, sendo que os bois ficam sob a guarda da empresa para engorda. Como a Boi Gordo está em regime de concordata preventiva, o juiz decidiu que, para que os animais não sofram danos e o investidor não seja prejudicado, o cliente tem direito à posse dos bois. Para isso, emitiu uma carta precatória para busca e apreensão dos animais no pasto, no Município de Esperidião (Mato Grosso), cidade em que se encontram registrados os bois adquiridos pelo cliente. A carta precatória emitida pelo juiz é itinerante. Assim, o cliente poderá buscar os animais em outras cidades até que seja atingido o total de mil arrobas adquirido. A busca e apreensão dos animais não quita o compromisso da Boi Gordo com o cliente, explica o advogado Antônio Mansur Filho. Segundo ele, além da posse dos animais, o investidor pretende ainda entrar com ação rescisória do contrato de parceria, na qual exigirá também os rendimentos prometidos pela empresa, os quais deixou de receber com a concordata. A advogada Regina do Prado Mansur, por sua vez, afirma que qualquer cliente das Fazendas Reunidas Boi Gordo pode entrar com a medida de liminar requerendo a posse dos seus animais. Conforme a advogada, o seu escritório tem mais duas medidas para dar entrada na Justiça. No entanto, esclarece que a decisão de mandar buscar e apreender os bois nos pastos vai depender da interpretação de cada juiz. Empresa vai contestar decisão Em nota à imprensa, a diretoria das Fazendas Reunidas Boi Gordo afirma que "todos os fatos e decisões relativos à concordata da empresa precisam ser tratados coletivamente, sem qualquer tipo de privilégio individual ou de grupos, com oportunidades iguais para todos os parceiros e investidores." Para a empresa, medidas isoladas, como a decisão do juiz da 37.ª Vara Cível de São Paulo, só tumultuam o processo e adiam a solução definitiva para a concordata. Por isso, a empresa acredita que a liminar não tem respaldo jurídico e vai tomar as providências necessárias para que o Poder Judiciário reveja a decisão.

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