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Investidor de fundo pode ir à Justiça sem custos

O investidor que perdeu até R$ 8 mil nos fundos de investimento com a nova regra de marcação pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Para valores até R$ 4 mil, nem precisa de advogado. O acesso é gratuito e a conclusão do processo não ultrapassa um ano.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Juizado Especial Cível pode ser um meio de o investidor tentar recuperar o dinheiro perdido nos fundos DI, devido à nova regra de marcação a mercado do Banco Central (BC), sem a necessidade de contratar advogado e de arcar com maiores custos do processo, explica o advogado Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paollinelli Advogados. No entanto, para ter direito ao Juizado, o valor a ser ressarcido ao investidor não pode ser superior a 40 salários mínimos (R$ 8 mil) e a presença do advogado só está dispensada para valores até 20 salários (R$ 4 mil). Ou seja, as perdas não podem ser superiores a este limite a não ser que o investidor renuncie ao recebimento de quantias que ultrapassem esses valores. Em qualquer caso, lembra Bruno Rennó, o investidor deve apresentar documentos que comprovem suas alegações, como regulamento do fundo, contrato estabelecido com a instituição financeira, os demonstrativos das perdas e se a informação sobre eventuais riscos foi prévia e suficiente. Do contrário, será difícil obter êxito na Justiça. Além disso, para recorrer ao Juizado, a ação precisa ser contra o gestor do fundo de investimento, sem envolver o Banco Central, uma vez que os processos contra a União, autarquias e empresas públicas federais são encaminhados à Justiça Federal. Vantagens dos Juizados O Juizado Especial Cível comporta uma série de vantagens se comparado à Justiça comum. A maior rapidez na conclusão do processo é apenas uma delas. Segundo o advogado especializado em direito bancário, Aldimar de Assis, do escritório Aldimar Assis Advogados, enquanto na Justiça comum, a ação demora em média cinco anos, no Juizado, costuma levar apenas um ano. Outra vantagem é a gratuidade do acesso à Justiça, ressalta o advogado Bruno Rennó. De acordo com a Lei nº 9.099 de 1995, a isenção de custas, taxas e despesas do processo vale até as decisões de primeiro grau. Assim, os gastos serão cobrados apenas se houver recurso, que será encaminhado à instância superior, e serão pagos pela parte vencida. Ao chegar a um dos Juizados, o procedimento é o seguinte: um funcionário escreverá um termo com os argumentos do investidor, juntará os documentos necessários e poderá definir a apresentação de outras provas até a audiência final. Vale lembrar que o investidor não poderá comparecer sem advogado nas ações superiores a 20 salários mínimos (R$ 4 mil). Neste primeiro momento, marcará uma data para uma audiência de tentativa de conciliação com a presença das partes envolvidas no processo. Se houver um acordo, o processo é encerrado. Senão, outra data será designada para que o caso seja julgado com base nas provas apresentadas. O advogado especializado em direito bancário, Aldimar de Assis, do escritório Aldimar Assis Advogados, acredita que optar por recuperar os prejuízos no Juizado é uma boa opção. "O investidor que se sentiu lesado e cujo valor de ressarcimento não ultrapasse 40 salários deve entrar com uma ação no Juizado. E, para valores até até 20 salários, pode entrar diretamente, sem intermediação de um advogado, basta levar os comprovantes." Ação coletiva também é opção Já o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) acredita que não vale a pena entrar com ações individuais, mas coletivas. "O investidor pode procurar uma associação que o represente coletivamente ou aguardar uma ação civil pública por parte do Ministério Público." (veja matéria no link abaixo). Na semana passada, o Ministério Público Federal abriu um inquérito para apurar se houve irregularidades na adoção da nova regra de registro dos valores de títulos nos fundos de investimento. Em caso afirmativo, o órgão pode entrar com ação para tentar ressarcir o prejuízo dos investidores. O Banco Central tem cinco dias para responder a uma série de perguntas encaminhadas pelo órgão. Veja também no link abaixo a opinião de advogados sobre eventuais ações na Justiça para tentar recuperar os prejuízos dos fundos de investimento; os argumentos jurídicos possíveis; o que vem acontecendo nos órgãos de defesa do consumidor e o alerta de que a Justiça comum pode não ser a melhor saída, uma vez que os custos do processo podem ser elevados.

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