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Investidor em ações deve ler Lei das S.As.

Ombudsman da Bovespa afirma que investidores ainda estão desinformados sobre Lei das S.As., o que gera dúvidas e reclamações freqüentes. Para ele, quem deseja investir em ações deve conhecer a Lei.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ombudsman da Bovespa, Joubert Rovai, afirmou que ainda é grande a falta de informação dos investidores sobre a Nova Lei das Sociedades por Ações. Ele disse que boa parte das consultas e reclamações que recebe decorrem, na verdade, do não conhecimento da Lei. "O que tem de gente que não sabe o que está comprando é uma barbaridade", comentou. Ele lembrou que um dos motivos da desinformação é o fato de a Lei ter sido reformada e aprovada há pouco tempo. A atual Lei das S.As. (Lei 10.303/-01) começou a vigorar em março deste ano. "Se a pessoa quer investir em ações, no mínimo deve ler a Lei das S.As. Se não quer ler a Lei, então é melhor deixar o dinheiro nas mãos de um gestor.". Rovai destacou também a importância da governança corporativa para o mercado de capitais. Ele lembrou que as regras de governança estabelecem parâmetros para as empresas, protegendo os acionistas minoritários e agregando valor às suas ações. Ele comentou que recebeu recentemente uma ligação de um acionista que detém 3% do capital de uma empresa do Nível 1 de governança, reclamando da falta de abertura de informações. Segundo o investidor, a empresa teria se negado a entregar uma lista com os nomes e endereço dos acionistas da companhia. Rovai lembrou que a Lei das S.As. prevê, no Artigo 100, a divulgação da lista de acionistas para qualquer pessoa, desde que justificado o motivo do interesse na lista. "A lista de nomes e endereços é um importante instrumento para que os acionistas se organizem para defender seus direitos na empresa", afirmou Rovai. O ombudsman explicou ao acionista que não cabia a ele questionar a empresa nesse caso, mas que o investidor poderia procurar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e recorrer da decisão da empresa, como também prevê a Lei. "Está na lei, se a empresa se negar a divulgar a lista, o acionista pode recorrer à CVM ou mesmo à Justiça. Se a argumentação for justificada, com certeza a autarquia ou o juiz determinará à empresa que divulgue a lista de acionistas."

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