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Investidor em ações não precisa abrir conta investimento

Por Agencia Estado
Atualização:

Os investidores em ações não precisarão abrir conta investimento para se beneficiar do não pagamento de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Como lembrou o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, José Antônio Gragnani, esse tributo deixou de ser cobrado nas operações de compra e venda de ações, realizadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, a partir de junho de 2002. Essa isenção também vale para os contratos referenciados em ações ou em índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

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