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Investidor pode fugir da alíquota de 20% do IR

Aumento do IR, de 10% para 20%, poderia provocar forte pressão de venda de ações no mercado. Quem quiser pagar a alíquota de 10% terá de pagar o imposto até o dia 31 de janeiro. Após esse período, a alíquota passa a ser de 20%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem tem ações e quiser fugir da nova alíquota de 20% do Imposto Renda (IR), que entrou em vigor dia 1.º de janeiro, não terá mais de vendê-las. Para evitar uma pressão forte de venda, o governo editou medida provisória (MP) que permite, aos detentores de ações, pagar o IR devido sobre os ganhos de capital desses papéis com a alíquota atual de 10%, sem que a venda seja efetivamente realizada. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, será na prática um operação "fictícia de venda" da ação com base na cotação média dos papéis negociados na Bolsa de Valores em dezembro. O imposto de 10% sobre o ganho de capital - obtido por conta da diferença entre o valor de compra e a média de dezembro - terá de ser pago até 31 de janeiro. Quem não optar pela operação com pagamento até essa data, quando vender as ações, terá de pagar o IR com a nova alíquota de 20% sobre todo o ganho, incluindo o do período anterior a janeiro deste ano, quando a alíquota era de 10%. Fundos A Receita Federal também criou uma mecanismo de transição para os fundos de investimentos em ações. A nova alíquota de 20% só será aplicada sobre o ganho desses fundos de investimento que exceder a cota de fechamento no último dia útil de 2001. Sobre o ganho obtido em 2001, a alíquota será de 10% a ser paga no resgate da cota dos fundos.

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