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Investidor pode reaver perda de fundos na Justiça

Entidades de defesa do consumidor entram com ação coletiva para tentar recuperar as perdas nos fundos de investimento. Mas uma decisão favorável beneficia apenas os associados. Para advogado, se o prejuízo não ultrapassar R$ 8 mil, vale mais a pena recorrer ao Juizado Especial Cível.

Por Agencia Estado
Atualização:

Algumas entidades de defesa do consumidor entraram com ação coletiva para tentar recuperar as perdas nos fundos de investimento em virtude do ajuste dos títulos das carteiras a preço de mercado. Porém, para se beneficiar de uma decisão favorável, os investidores devem se associar a essas entidades, o que inclui o pagamento de uma taxa. A vantagem, neste caso, é a redução dos custos do processo se o associado não precisar arcar com nenhuma outra despesa. Por outro lado, o advogado Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paolinelli Advogados, destaca alguns pontos que devem ser levantados pelo investidor antes de se associar. "Primeiro, deve se informar sobre os argumentos da ação." Ele não acredita que a perda considerada como fato isolado possibilitaria uma indenização, uma vez que toda aplicação financeira pressupõe um certo risco. Para ele, o aspecto a ser abordado é o da falta de informação, caso o banco tenha omitido os riscos da operação, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "É preciso averiguar como a instituição propagandeou o investimento e de que forma o realizou." Ele ressalta ainda a dificuldade em reunir essas provas específicas. O investidor, segundo o advogado, deve verificar também a estrutura da entidade para atender todos que a procuram, assim como o local em que se encontra. "O investidor precisa acompanhar a evolução da ação e, por isso, deve considerar a forma como a entidade o atenderá e a facilidade no acesso." Ele afirma ainda que, se a ação for contra mais de um banco, os prazos para recurso são dobrados, o que pode alongar o processo. Por isso, para quem teve prejuízo até R$ 8 mil (40 salários mínimos), ele aconselha procurar o Juizado Especial Cível para obter uma solução mais rápida com menor custo (veja detalhes no link da matéria abaixo). Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Porém, essa regra vale apenas para os bancos privados. Os outros casos devem ser questionados na Justiça Federal. Entidades contra a perda nos fundos Entre as entidades de defesa do consumidor que entraram com ação coletiva, estão a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos (Adcon) e a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). Com essa última, a reportagem da Agência Estado tentou entrar em contato diversas vezes, mas não teve sucesso. A Adcon, de acordo com seu consultor jurídico, David Nigri, entrou contra 14 bancos, mas deverá incluir outras instituições financeiras. Uma das bases da ação é o artigo 46 do CDC que trata da falta de conhecimento prévio do contrato de prestação de serviços. "Faltou informação suficiente ao cliente que, se soubesse dos riscos, teria saído antes do fundo." (veja no link da matéria abaixo de quanto foi o saque nos fundos de investimento) Enquanto isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - estudam a questão para depois decidir a viabilidade de uma ação na Justiça. Quando procurado, o Idec aconselha os investidores a recorrer ao Banco Central (veja como no link da matéria abaixo). Segundo Flávia Lefèvre, advogada e membro diretor da Pro Teste, a associação colocou no site (veja link abaixo) um modelo de notificação para o cliente exigir o ressarcimento das perdas ao banco e, na próxima semana, colocará um modelo de petição (documento judicial) para que ele mesmo entre no Juizado Especial Cível caso as perdas não ultrapassem R$ 4 mil.

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