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Investigue a cooperativa habitacional antes de entrar

A cooperativa habitacional é uma alternativa mais barata na aquisição da casa própria. Porém, é necessário investigar o negócio antes de fazer parte dele.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um grupo de pessoas que se reúne para construir a casa própria, sem intermediários e sem visar lucro. É este o princípio de uma cooperativa habitacional, sistema que vem crescendo nos últimos anos, inclusive na classe média. Porém, como todo negócio, implica riscos e alguns cuidados são necessários para minimizar eventuais prejuízos. Advogados do setor imobiliário aconselham a fazer um trabalho de investigação antes de se tornar um cooperado. Como não há um órgão fiscalizador, a responsabilidade recai sobre todos aqueles que fazem parte da associação. Afinal, o cooperado é uma espécie de "sócio" e não apenas um comprador. Uma das principais medidas, uma vez dentro da cooperativa, é acompanhar o andamento da obra participando efetivamente do negócio. Veja abaixo os principais cuidados antes de ingressar e os procedimentos durante a execução do empreendimento: - verificar se a cooperativa tem ata de constituição e estatuto registrados na Junta Comercial; inscrição na organização dos cooperados do Estado, ligada a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB); registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal; e projeto aprovado pela prefeitura; - descobrir quem são os fundadores, os administradores, os cooperados que compõem a diretoria, os consultores que prestam serviços e se a cooperativa já realizou outro empreendimento; - saber como é gerenciada e dar preferência para a autogestão ou, se houver a gerência de empresa especializada, certificar-se que os cooperados participam efetivamente; - solicitar o estatuto da cooperativa, ler atentamente e, se possível, levar a um advogado para ter certeza que está de acordo com a Lei nº 5.764 de 1971, que estabelece as regras para o sistema; - na leitura do estatuto, verificar se constam do documento direitos e deveres dos administradores e dos próprios cooperados, bem como os procedimentos da cooperativa; - dar preferência a uma cooperativa que já tenha comprado a área onde serão construídas as unidades; - se o terreno já foi comprado, verificar se a documentação está regular, ou seja, escritura e registro no Cartório de Registro de Imóveis; - informar-se sobre a construtora responsável pela obra, se tem experiência no ramo e se apresenta problemas financeiros ou de cadastro; - é aconselhável visitar o escritório da cooperativa. Não ter sede fixa é um risco no caso de eventuais problemas; - descobrir a periodicidade das assembléias entre administradora e cooperados, para a discussão de detalhes do projeto, problemas na obra ou de inadimplência, entre outros temas. É obrigatória a realização de ao menos uma assembléia por ano; - visitar outras obras da cooperativa para checar a qualidade de seus empreendimentos. - solicitar o contato de cooperados de outros empreendimentos para saber se eles receberam seus imóveis, se houve atraso na entrega da unidade e qual a qualidade das instalações; - ao aderir à cooperativa, participar de todas as reuniões e assembléias em que são decididas, entre outras coisas, o valor das mensalidades a serem pagas; - avaliar se a cooperativa está sendo bem gerenciada e, em caso de dúvida, pedir prestação de contas aos próprios cooperados ou à empresa especializada; - é possível sair da cooperativa, porém o cooperado precisa esperar o balanço anual e pagar uma taxa de administração de no máximo 20% do valor pago; - eventuais divergências devem ser resolvidas internamente e, como não há um órgão fiscalizador do sistema, o cooperado deve procurar a Justiça em último caso. Veja no link abaixo mais detalhes sobre como operam as cooperativas habitacionais e os riscos ao optar por este sistema para adquirir um imóvel.

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