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IOF volta a ser cobrado e encarece empréstimos e financiamentos 

Decreto publicado pelo governo antecipa fim da isenção de cobrança de imposto, que iria até 31 de dezembro, para bancar contas de luz do Amapá

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

Previsto para ficar zerado até 31 de dezembro deste ano, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ser cobrado após decreto do governo federal, que instituiu novamente as alíquotas a partir de 26 de novembro. 

O volume financeiro das pessoas físicas passou de R$ 3,263 trilhões em dezembro de 2019 para R$ 3,701 trilhões em dezembro de 2020. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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No início da pandemia, em abril, o governo zerou a incidência de IOF, postergando a ação por duas vezes, em julho e outubro, passando o prazo  final para dezembro. A justificativa para suspensão da medida é subsidiar a medida provisória que isenta moradores do Amapá de pagarem contas de luz, contando 30 dias para trás da publicação da MP. O Estado enfrentou um apagão durante 21 dias neste mês

A medida vai ajudar as contas públicas com a questão do subsídio no Amapá, mas, em contrapartida, de acordo com o advogado e professor de direito tributário da FGV/Rio Gabriel Quintanilha, várias "bolas de neve" econômicas serão criadas, começando pela retomada do comércio. "Pode prejudicar a retomada, porque o crédito passa a ficar mais caro", diz. 

As alíquotas do IOF são de no máximo 3% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas ao ano. Há dois "tipos" de IOF pagos em uma operação. A primeira alíquota é paga no ato - 1,5% para empresas e 3% para consumidores. O segundo é o diário - 0,0041% ao dia para empresas e 0,0082% para consumidores. Essa segunda alíquota é liquidada durante o período de pagamento dos empréstimos e é multiplicada pelo tempo vigente. 

Promoções de crédito e financiamentos, por exemplo, podem perder o lado atrativo, já que, com o IOF, essas modalidades ficam mais caras. O professor pondera, porém, que o imposto não incide em financiamento imobiliário residencial para pessoas físicas, mas recai sobre imóveis comerciais, por exemplo. 

Um outro ponto destacado pelo especialista em direito da FGV/Rio é a tomada de empréstimo por parte de pessoas jurídicas. Segundo ele, nesta época do ano, empresas costumam pegar crédito para pagamento de 13°, ainda mais em um ano que a pandemia fez com que muitas tivessem receitas reduzidas. "O dinheiro poderia ser utilizado para geração de caixa para as empresas, frente às despesas, mas todo esse cenário de IOF gera desestímulo ao empréstimo", explica.

"Quando quer baratear o crédito, reduz a alíquota, como fez no início deste ano. Mas, aparentemente, o governo não tem mais interesse nesse crédito barato, agora desestimula", completa o professor.

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