Os proprietários de imóveis da Capital paulista já estão recebendo os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2002. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do tributo vai ocorrer entre os dias 6 de fevereiro e 20 de março, de acordo com o CEP do imóvel. Existe um prazo-limite entre o dia que o carnê é enviado e a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do IPTU para o documento chegar ao destinatário pelo correio. Se a notificação não chegar até essa data, o proprietário deve dirigir-se a uma das 27 administrações regionais para requerer uma segunda via (confira as datas no link abaixo). O contribuinte precisa ficar atento também ao calendário do IPTU para não perder a data de vencimento do imposto. Isso porque, no pagamento com atraso, há multa de 10%, juro de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, a partir do segundo mês após o vencimento. A quitação dentro do prazo poderá ser feita em qualquer agência bancária. Depois, só na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Banco do Brasil e Banespa, se o débito for referente ao IPTU do corrente exercício fiscal, explica Regina Vitória Garcia, inspetora fiscal da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento do IPTU através do site da Prefeitura (veja no link abaixo). Para isso, é preciso ter em mãos o número do contribuinte, aquele com 11 algarismos que está no canto superior direito do carnê. Desconto de 5% para pagamento em cota única O imposto pode ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em dez parcelas iguais, sem desconto. Uma redução que embute juro mensal de 0,94%, segundo cálculos do professor de Economia Mauro Halfeld. Na avaliação de Halfeld, o desconto é pequeno e não deve estimular o contribuinte a quitar o IPTU de uma só vez. A menos que ele queira livrar-se do compromisso de ir ao banco todos os meses para pagar as parcelas. Casos especiais Há casos em que o proprietário prefere que o carnê do IPTU seja enviado diretamente para o banco no qual ele é correntista ou para a administradora do imóvel. Quem fez essas opções tem o vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto no dia 19 de abril, independentemente do CEP. Para os que têm imóveis em ruas sem CEP, o vencimento é no dia 18 de abril. Para os que possuem terreno na capital, mas têm domicílio fiscal fora da Grande São Paulo, no dia 16 de abril.