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IPTU pode ser pago em lotéricas e pela Internet

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade de São Paulo pode ser pago nos bancos, casas lotéricas e até pela Internet. O imposto pode ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em dez parcelas iguais, sem desconto.

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte da cidade de São Paulo pode pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas casas lotéricas, bancos e até pela Internet. Porém, só pode realizar o pagamento eletrônico, via Internet, os clientes dos bancos BCN, ABN Amro, Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil e Itaú. O contribuinte precisa ficar atento também ao calendário do IPTU (confira o link abaixo) para não perder a data de vencimento do imposto. Isso porque, no pagamento com atraso, há multa de 10%, juro de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, a partir do segundo mês após o vencimento. A quitação depois do prazo de vencimento só poderá ser realizada na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Banco do Brasil e Banespa, se o débito for referente ao IPTU do corrente exercício fiscal. O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento do IPTU através do site da Prefeitura (veja no link abaixo). Para isso, é preciso ter em mãos o número do contribuinte, aquele com 11 algarismos que está no canto superior direito do carnê. O imposto pode ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em dez parcelas iguais, sem desconto. Outra novidade no pagamento deste ano é que o contribuinte poderá realizar o pagamento de qualquer parcela do IPTU, sem a obrigatoriedade de demonstrar a parcela anterior quitada. Casos especiais Há casos em que o proprietário prefere que o carnê do IPTU seja enviado diretamente para o banco no qual ele é correntista ou para a administradora do imóvel. Quem fez essas opções tem o vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto no dia 19 de abril, independentemente do CEP. Para os que têm imóveis em ruas sem CEP, o vencimento é no dia 18 de abril. Para os que possuem terreno na capital, mas têm domicílio fiscal fora da Grande São Paulo, no dia 16 de abril.

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