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IPVA: motorista pode recorrer à Justiça

Em São Paulo, juiz da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar a um motorista que entrou com uma ação para não ter de pagar as multas e o IPVA para licenciar o carro. Em quatro Estados houve decisões semelhantes na segunda instância.

Por Agencia Estado
Atualização:

O motorista que não achar justo ser obrigado a pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) e as multas de seu carro para obter o licenciamento, como manda a lei, pode recorrer à Justiça. O licenciamento dos carros com placa final 1 começa a partir de abril. E o pagamento do IPVA em parcela única, com desconto de 3,5%, começou na semana passada. O juiz da 9a vara da Fazenda Pública, de São Paulo, Venicio Antonio Salles, decidiu, no dia 2 de janeiro, favoravelmente por liminar que autorizava licenciar o carro independentemente do pagamento do IPVA e multas. Na decisão o juiz argumentou: "Não se pode obstar o licenciamento como forma indireta de cobrança do tributo e da multa." Mas, antes de recorrer à Justiça, o motorista deve pensar nos riscos. São eles: perder a ação, o tempo da decisão judicial - em média de cinco anos, de acordo com advogados - e os custos do processo. Os advogados entrevistados pela Agência Estado divergem sobre a inconstitucionalidade do licenciamento ser condicionado ao pagamento do IPVA e da multa. E a medida, segundo os advogados, só seria vantajosa financeiramente nos casos de débitos acima de R$ 2 mil (veja mais informações no link abaixo.) Outros casos semelhantes venceram Decisões semelhantes à de São Paulo já foram garantidas no final do ano retrasado e no começo de 2000 em segunda instância em outros Estados: duas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma no Rio Grande do Sul e outra no Rio de Janeiro. Nesses casos, os desembargadores consideraram que os motoristas não eram obrigados a pagar as multas para obter o licenciamento do carro. Os argumentos para contestar o licenciamento condicionado ao pagamento das multas e IPVA baseiam-se na Constituição Federal. De acordo com o artigo 5.o, segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, da Palhares Advogados, a lei garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. "A constituição garante que ninguém será privado da liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal", diz o advogado e complementa: "Por isso, não se pode negar o licenciamento com base em supostos débitos". O escritório está recorrendo em mais seis casos. Vollbrecht argumenta: "Não estamos discutindo a cobrança, mas sim como é feita. Porque o governo tem como cobrar o IPVA e as multas sem vincular o pagamento ao licenciamento".

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