20 de abril de 2010 | 00h00
Em abril de 2009 obtive a curatela de um irmão maior de idade. Posso incluí-lo como meu dependente? Ele recebe um auxílio saúde. Isso é tributável em caso de lançá-lo em minha declaração? Ele tem bens, devo transferi-los para minha declaração? João
Pode ser dependente o irmão até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. Se você informa que adquiriu a curatela do irmão, pressuponho que está incapacitado para o trabalho, pelo que pode ser considerado seu dependente. Informe o auxilio saúde como rendimento isento e não tributável do dependente. Os bens dele também podem ser informados na sua declaração de bens, com a observação de que são de propriedade do dependente.
Eu e minha esposa temos mais de 65 anos e sempre declaramos separadamente. Neste ano, se declararmos em conjunto, posso deduzir R$ 34.430,16 dos nossos rendimentos do INSS? Sou o titular de um plano médico que atende nós dois. Posso deduzir 100% mesmo se a minha esposa declarar separado? Martim A. Souza
Se vocês apresentarem declaração em conjunto, o rendimento do INSS (para cada um), é considerado rendimento isento até o limite individual de R$ 17.215,08. Portanto, você poderá considerar rendimento isento o valor de R$ 34.430,16 se cada um tiver recebido do INSS, no mínimo, R$ 17.215,08. Por exemplo, se o INSS da esposa for de R$ 10 mil e o seu, superior a R$ 17.215,08, o valor a ser reconhecido como rendimento isento é R$ 27.215,08 e não R$ 34.430,16. O plano médico somente poderá ser deduzido em 100% por você se a esposa constar como sua dependente. A apresentação de declaração dela em separado, mesmo que na versão simplificada desautoriza que você deduza na sua declaração a parte do convênio médico que se refira a ela.
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