PUBLICIDADE

IR 2010

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda enviadas pelos leitores e respondidas pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados.É preciso fazer a declaração mesmo com ganhos anuais de R$ 17.952,19, R$ 737,11 a mais do que o valor estipulado pela Receita. Qual valores devem ser declarados para ser restituído? ClaudemirO valor de R$ 17.952,19 o obriga a declarar. Assumindo que esses rendimentos tenham sido tributados durante o ano, a versão simplificada será suficiente para ter imposto a restituir, por conta do desconto-padrão de 20% da versão simplificada, sobre o rendimento de R$ 17.952,19, o que fará com que você se torne isento.Sou divorciado e o acordo judicial de pensão alimentícia ao meu filho de 10 anos contempla planos de saúde e odontológico, mensalidade escolar, aprendizado em esportes, cesta básica via cartão de alimentação. Pago todas as despesas diretamente e não declaro meu filho como dependente. Posso informar a soma integral desses valores como pensão alimentícia à minha ex-esposa, que o declara como dependente, incluindo os gastos com instrução? P.G.K.Considerando que o acordo judicial fez constar que a responsabilidade por esses pagamentos é sua, você terá de informar o plano de saúde no campo "pagamentos e doações efetuados" sob o código 26 e assinalando tratar-se de gasto com o alimentando. O mesmo lançamento se estende ao plano odontológico. Os custos com instrução também são dedutíveis, porém limitados a R$ 2.708,94. Utilize o código 1 e informe tratar-se de despesa com o alimentando. o aprendizado em esporte não é dedutível. Entendo que a cesta básica via cartão de alimentação pode ser entendida como pensão alimentícia, o valor gasto deve ser informado sob código 30 com a discriminação do alimentando.Eu e minha mulher fazemos declarações pelo modelo simplificado. Pagamos plano de saúde separadamente, mas não utilizamos para descontos. Os valores pagos devem ser colocados na ficha "pagamentos e doações"? ImesAo preencher o programa, não há necessidade de informar os pagamentos ao plano de saúde, na medida em que vocês já sabem que irão enviar as duas declarações na versão simplificada.Declaro minha esposa como dependente, pois ela não tem rendimentos. Posso inserir minha sogra também como dependente e deduzir as despesas em nome dela na declaração. Flávio de Souza PerezSe a soma dos seus rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos da sogra não superar ao mês o limite de isenção de R$ 1.434,59, ela pode constar como sua dependente, mas sob a condição de a esposa também estar relacionada como sua dependente. *Retificação: Diferentemente do publicado na segunda-feira (15) na resposta ao leitor Lúcio Otávio D. Junqueira, o Fisco entende que, se a pessoa física recebe doação de pessoa com quem mantém vínculo contraprestacional de serviços, esta doação é tributável.*As dúvidas podem ser enviadas até o dia 16de abril para: imposto.renda@grupoestado.com.brTenha mais informações sobre o IR no portal: www.economia.estadão.com.br

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.