Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR
Para a declaração do Imposto de Renda 2022, quem recebe valores provenientes de aluguel precisa se atentar a um detalhe simples, mas que altera completamente o modo de preenchimento da prestação de contas ao Fisco: quem pagou os valores era pessoa jurídica ou pessoa física?
Se for PJ, a dinâmica é semelhante ao salário recebido por trabalhador com carteira assinada, já que a quantia é tributável. Na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte irá preencher o CNPJ, nome de quem pagou e o valor recebido. Os outros espaços não precisam ser preenchidos.
Já para um pagador PF, o processo é mais longo e já deveria ter sido feito em sua maior parte no ano passado. Isso porque, mês a mês, o cidadão precisa recolher o Carnê-Leão. Por conta disso, como explica a professora especialista em direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, agora, basta importar os dados do programa Carnê-Leão para a plataforma da Receita Federal para o Imposto de Renda. Isso será feito na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, com o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”, por meio de conta Gov.br ou “Código Acesso”.