Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR
Na hora de preencher o Imposto de Renda, é normal surgirem dúvidas sobre o que deve ser declarado ou não para a Receita Federal. Entre os ganhos que precisam ser informados, está a pensão alimentícia.
É importante destacar que não é apenas quem recebe que precisa declarar. Quem paga também deve informar os valores ao Fisco. Entenda mais sobre as regras para declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2022.
Recebi pensão alimentícia em 2021, preciso declarar no IR 2022?
Os beneficiários de pensão alimentícia podem não ser obrigados a declarar os valores recebidos, caso a quantia total no ano tenha ficado abaixo do limite de dispensa da apresentação da declaração, que, no ano-calendário de 2021, é de R$ 28.559,70.
É preciso pagar o carnê-leão para declarar a pensão no Imposto de Renda?
De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, sim.Se o valor recebido for menor que R$ 1.903,98 por mês, há isenção de imposto, mas isso não dispensa do preenchimento do carnê-leão.
O pagamento de impostos no carnê-leão se dá por meio do Darf, boleto gerado no próprio site da Receita, e no mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. Ou seja, o imposto da pensão recebida em janeiro deverá ser pago apenas em fevereiro, e assim por diante. A regularização do carnê-leão 2021 deve ser feita obrigatoriamente antes da pensão ser declarada no Imposto de Renda 2022. Para este ano, a plataforma da Receita Federal e-CAC está sendo utilizada pra preenchimento do carnê.
Como declarar a pensão alimentícia recebida?
Com os impostos em dia e o carnê-leão preenchido, o beneficiário pode declarar o valor da pensão alimentícia no Imposto de Renda. Basta ir na opção “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior” e importar os dados.
Paguei pensão alimentícia, como declaro?
Para quem pagou pensão alimentícia em 2021, o processo para declarar também é simples. O importante, antes de tudo, é preencher a ficha "Alimentandos", localizada no menu esquerdo, com os dados do beneficiário.
Em sequência, basta informar os pagamentos na sessão 'Pagamentos efetuados', seguida da opção "Novo". Será preciso preencher o campo 'Código' de acordo com o tipo de pensão alimentícia que foi paga. Depois, será necessário apenas preencher o total pago de pensão no ano-calendário de 2021.