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IR 2022: Receita espera 14 milhões de declarações antes de fim do prazo

Data final para a entrega da declaração do IRPF 2022 foi prorrogada pela Receita Federal para o dia 31 de maio

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Por Redação
Atualização:

Mais de 14 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2021, segundo dados da Receita Federal. Até o momento, 19,7 milhões de contribuintes já enviaram a declaração.

O prazo para a entrega da declaração termina em 31 de maio, ou seja, dentro de três semanas. Este é o terceiro ano consecutivo que o prazo de entrega, tradicionalmente marcado para 30 de abril, foi adiado.

A expectativa para este ano é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas à base do Fisco. 

Receita Federal estima que receberá 34,1 milhões de declarações do IRPF 2022 Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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A partir de 31 de maio, a Receita Federal começará a liberar a restituição do Imposto de Renda, com preferência para idosos e deficientes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.  - Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros  - Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;

- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração; - Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil; - Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021; - Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 . 

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