PUBLICIDADE

Publicidade

IR 2022: Receita Federal amplia isenção de taxas para venda de imóveis

Novas regras já estão em vigor e contribuinte pode usufruir do novo benefício uma vez a cada 5 anos

Por Érika Motoda
Atualização:

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que estende o direito à isenção aos contribuintes que tiveram lucro na venda de um imóvel e querem usar o valor para quitar a sua nova residência, que já foi financiada antes da venda da casa antiga. 

Especialistas elogiaram a medida, pois, segundo eles, a norma promove maior segurança jurídica e contribui para a redução de ações contestadas na Justiça. O tema tratado na instrução já estava consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, mas, sem posicionamento formal da Receita, ainda havia espaço para discussões e novos processos.

Especialistas esperam que o número de ações na Justiça caia com a publicação da Instrução Normativa Foto: Werther Santana / Estadão

PUBLICIDADE

 O Estadão consultou os advogados Pedro Augusto A. Asseis, do escritório Pinheiro Neto, e Clarissa Machado e Flavia Gerola, do Trench Rossi Watanabe, para entender as mudanças. 

O que muda com a Instrução Normativa nº 2.070?

Com a publicação da instrução, quem tiver lucro na venda de um imóvel residencial vai poder usar o valor para quitar as parcelas do imóvel financiado e ficar isento de Imposto de Renda. Antes, somente quem adquiria um imóvel depois de vender a sua antiga casa usufruia do direito. 

Por que isso é importante? 

Porque vai beneficiar as pessoas que conseguiram vender seu imóvel antigo só depois de já terem financiado um novo lugar para morar. É comum que as pessoas fechem um novo contrato para, então, se desfazerem de sua antiga casa. 

Publicidade

A partir de quando essa instrução normativa passa a valer?

Como a instrução já foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2022, as novas regras estão em vigor. De resto, continuam valendo as regras antigas, especialmente a de que só poderá usufruir da isenção o contribuinte que reportar o uso do lucro no prazo de 180 dias a partir da venda do imóvel. 

Existe um limite de valor? 

Não. Mas existe um período de tempo permitido. O contribuinte só pode usufruir desse benefício uma vez a cada 5 anos.  

Onde declarar? 

A Receita já dispõe do Programa de Ganhos de Capital (GCAP) para reportar lucros. Os ganhos de capital devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho.

Se é isento, é preciso declarar? 

Publicidade

Sim. No GCAP, o contribuinte deve declarar a venda isenta, pois, na Declaração de Imposto de Renda do ano-base, ele precisará importar essas informações na declaração anual. 

Quais documentos é preciso apresentar? 

Em caso de cair na malha-fina, por exemplo, o contribuinte vai precisar de uma série de documentos: 

  • contrato de venda do imóvel antigo; 
  • documento comprovando que o novo imóvel a ser quitado com o lucro tem finalidade residencial (IPTU); 
  • extrato do recebimento do valor ;
  • atestado de que declarou o ganho de capital dentro dos 180 dias no GCAP.

 É preciso guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.