PUBLICIDADE

IR 2022: resgate de declaração do ano anterior exige conta nível prata ou ouro no portal do governo

Cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com uma conta gov.br; saiba como fazer

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda no sistema disponibilizado pela Receita Federal, o contribuinte recebe uma sequência de 12 dígitos. Trata-se do recibo que comprova que a prestação de contas com o Fisco foi realizada. Caso o contribuinte tenha perdido ou esquecido essas informações, ele pode recuperá-la por meio do portal e-CAC, no sistema “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, o contribuinte deve ter o nível de segurança prata ou ouro no site gov.br. O Estadão mostrou como obter essas classificações neste link.

Para ter acesso a certos serviços, é preciso ter o nível prata ou ouro no gov.br Foto: Felipe Siqueira/ Estadão

PUBLICIDADE

Não é necessário usar certificado digital. A cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta gov.br, que não necessita do número de recibo da declaração para ser gerada (diferente do código de acesso).

Algumas declarações podem não estar disponíveis no portal do e-CAC. São eles: Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Para recuperá-los, basta fazer uma solicitação no Chat RFB, dentro do ambiente do e-CAC. 

O contribuinte tem a opção de pedir o documento presencialmente. Nesses casos, além do documento de identificação, é preciso enviar no portal o formulário de solicitação de cópia de documentos preenchidos. O formulário pode ser baixado neste link. Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido, serão inutilizados. O custo da impressão é de R$ 10 entre 11 e 30 folhas. Acima de 30, o solicitante será cobrado R$ 0,30 por cópia excedente. As cópias de documentos podem ser fornecidas em arquivo digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo próprio contribuinte.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.