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IR 22: saiba como e se vale a pena parcelar saldo devido

Valor pode ser dividido em até 8 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, e vencimentos começam em 29 de abril

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

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A Receita Federal disponibiliza a opção de parcelamento para o pagamento do saldo devido no Imposto de Renda. Mas será que vale a pena parcelar?

Para começar, vamos entender as regras:

  • a divisão é feita em, no máximo, oito vezes 
  • a cota mínima é de R$ 50 por boleto, que, neste caso, é o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) 
  • se o imposto a ser pago for menor que R$ 100, a cota é única - até porque a parcela, após a divisão, ficaria abaixo de R$ 50 
  • a primeira cota vence em 29 de abril 
  • Saldos inferiores a R$ 10 não devem ser quitados 

Mas é a partir da segunda cota que o "problema" começa. Sabe quando fazemos uma compra dividida em 10 vezes sem juros, por exemplo, em uma loja de roupas? Pois bem, não é assim que funciona o parcelamento da Receita Federal. Nele, há juros - e bem relevantes. Isso porque a taxa usada como base para o cálculo é a Selic acumulada no período. 

Elevação na carga de impostos foi alvo de críticas pelo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban, Isaac Sidney. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

"Seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento", informa o "Perguntão", da Receita Federal, para o IR de 2022. Por conta disso, a impressão do Darf, atualizado com a Selic, precisa ser feita todo mês, o que pode ser realizado por meio do Sicalc - com exceção da opção de débito automático, que o acréscimo é feito pelo próprio sistema. 

Além disso, se houver algum tipo de atraso no pagamento, há incidência de "multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%." 

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Mas será que vale a pena parcelar o tributo a ser quitado com a Receita Federal? De acordo com a especialista em direito tributário e professora da FGV Direito Rio Bianca Xavier, o ideal é sempre pagar à vista, até para fugir dos juros, que não são nada baixos. 

Porém, há dois cenários em que o parcelamento pode ser viável. O primeiro - e mais óbvio - é a questão de fluxo de caixa no orçamento familiar: o contribuinte tem o dinheiro para pagar em apenas uma vez? Se não for o caso, o parcelamento passa a ser a única opção para regularização junto à Receita. 

O segundo cenário, explica Bianca, é um pouco mais improvável, mas pode ser realidade para quem tem um bom conhecimento em mercado financeiro. Em vez de pagar a verba à vista, o contribuinte poderia pegar o valor do imposto a pagar e aplicar em algum rendimento que tenha retorno acima da Selic, para pagar o parcelamento e, ao final de todos os boletos, ter desembolsado uma quantia menor do que o recebido nesta aplicação. A dificuldade aqui, claro, é encontrar algo que renda mais que a Selic e de maneira consistente. "Não dá pra ter certeza sobre o retorno. Precisa ser alguém com um conhecimento de mercado financeiro muito grande", explica Bianca.

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