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IR: contribuinte pode ter redução de até 40%

Se o Congresso aprovar e for sancionado o projeto de lei que corrige em 28,41% os valores da tabela do Imposto de Renda na fonte, o contribuinte terá redução superior a até 40% do valor do imposto deste ano.

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte terá redução superior a até 40% do valor do Imposto de Renda deste ano se o Congresso aprovar e se for sancionado o projeto de lei do senador Paulo Hartung (PPS-ES) que corrige em 28,41% os valores da tabela do Imposto de Renda na fonte. Pelo projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a correção da tabela, feita com base na variação na Unidade Fiscal de Referência desde 1996, seria retroativa a janeiro de 2000. Isso significa que a declaração anual a ser entregue em abril de 2001, referente a este ano, já seria feita com base numa tabela atualizada. Como os recolhimentos mensais ao longo de todo o ano foram feitos pela tabela defasada, a diferença apurada no ajuste anual seria expressiva. A correção dos valores máximos de dedução de despesas escolares de R$ 1.700 para R$ 2.182,90 ao ano e por dependente de R$ 1.080 para R$ 1.386,78 também contribuiria para a redução do imposto. Contribuintes que hoje pagam imposto podem ficar isentos com a nova tabela. É o caso de quem tem um salário de R$ 1.500 (R$ 18 mil anuais), dois dependentes e recolhe a contribuição do INSS. Pela tabela em vigor, esse contribuinte paga imposto anual de R$ 493,02. Pela tabela corrigida, ele ficaria isento e receberia de volta o total das retenções feitas ao longo deste ano através de restituição do imposto de renda. Reduções As reduções mais expressivas de imposto ocorrem com contribuintes que mudam de faixa de tributação, ou seja, têm redução da alíquota na nova tabela. Por exemplo, uma pessoa com salário mensal de R$ 2.500 (R$ 30 mil no ano), dois dependentes, despesas escolares com um deles e contribuinte do INSS é tributado pela tabela em vigor pela alíquota de 27,5% e tem imposto anual de R$ 2.386,37. Na nova tabela a alíquota cai para 15% e o imposto para R$ 1.413,38, com redução de 40,77%. Na tabela anual, pelo projeto, o limite de isenção sobe de R$ 10.800 para R$ 13.867,80. A faixa de tributação pela alíquota de 15%, que hoje vale para rendimentos entre R$ 10.800,01 e R$ 21.600, passaria para R$ 13.867,81 a R$ 27.735,67. A parcela a deduzir, nessa faixa passaria de R$ 1.620 para R$ 2.080,17. Na terceira faixa de contribuição, a incidência da alíquota de 27,5% dá-se para rendimentos acima de R$ 21.600 e passaria a ocorrer na renda superior a R$ 27.735,67. A parcela a deduzir passaria de R$ 3.780 para R$ 5.547,12. O projeto corrige também a tabela mensal de recolhimento do imposto na fonte. Assim, o limite de isenção sobe de R$ 900 para R$ 1.155,65; a faixa de tributação pela alíquota de 15% sobe de R$ 900,01 a R$ 1.800, para R$ 1.155,66 a R$ 2.311,31, com parcela a deduzir de R$ 135 para R$ 173,35. A contribuição pela alíquota de 27,5% sobe de valores acima de R$ 1.800 para rendimentos acima de R$ 2.311,31, com parcela a deduzir de R$ 315 R$ 462,26.

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