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IR: contribuinte terá custos com queda de liminar

Contribuintes que entraram com uma ação até 30 de abril para recolher IR com base em uma tabela atualizada não pagam juros e multa sobre a diferença de imposto retido na fonte. No entanto, precisam recolher a diferença no ajuste anual do ano seguinte.

Por Agencia Estado
Atualização:

A regra estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 2.113-30, de 26 de abril, não é válida para contribuintes que entraram com ação para recolhimento de Imposto de Renda (IR) com base em uma tabela atualizada para o imposto antes do dia 1º de maio. Dessa forma, estes contribuintes não pagarão juros e multa sobre a diferença do imposto a pagar retido na fonte - regra estabelecida pela MP -, caso a liminar seja cassada. De acordo com técnicos da Receita Federal, o contribuinte deve regularizar sua situação no ajuste anual do IR no ano seguinte, recolhendo a diferença do imposto que deixou de ser paga. Se o contribuinte fizer o recolhimento da diferença de IR até a data limite para o pagamento do IR, não haverá cobrança de juros ou multa. Nos casos em que a queda da liminar acontece quando o contribuinte já entregou a declaração anual de ajuste do IR, ele deverá apresentar uma declaração retificadora, apresentando o total de rendimentos tributáveis recebidos e deverá recolher a diferença do imposto. Sobre a diferença incidem juros desde o mês seguinte ao prazo previsto para a entrega da declaração e, após o 30 º dia da cassação da liminar, multa diária de 0,33% sobre a diferença de IR apurado nas declarações retificadora e original, no limite de 20% do total devido. Caso o contribuinte já tenha recebido restituição, terá que enviar à Receita uma declaração retificadora, devolvendo ao governo o valor que tenha recebido a mais. Sobre essa diferença há a incidência de juros contados a partir da data em que a restituição fica disponível ao contribuinte. Caso o pagamento seja efetuado após o 30º dia da liminar, o contribuinte deverá pagar multa de 0,33% ao dia sobre a diferença, no limite de 20% do total devido.

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