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IR: estudo aponta Imposto pago a mais neste ano

Um estudo da Trevisan Consultores revelou que o contribuinte está pagando muito mais Imposto do que deveria devido à falta de atualização da tabela do Imposto de Renda.

Por Agencia Estado
Atualização:

Estudo da Trevisan Consultores comprova que o contribuinte está pagando mais Imposto de Renda (IR) devido à falta de correção da tabela de isenções e alíquotas. O estudo levou em conta contribuintes de três faixas salariais - R$ 1.600,00, R$ 2.800,00 e R$ 3.100,00. Nas três situações, a Trevisan tomou por base famílias com dois dependentes, sendo que um deles estudante, e despesas médicas anuais de R$ 600,00. No caso do contribuinte com renda mensal de R$ 1.600,00, o IR a ser pago nesse ano, segundo a tabela atual, é de R$ 328,00, considerando que a dedução é de R$ 1.620,00. Pelos cálculos da consultoria, esse contribuinte não teria IR a pagar no final do ano, caso a tabela do IR já tivesse sido corrigida, porque o limite de isenção seria superior. Para chegar a essa conclusão, a Trevisan atualizou a tabela de IR pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), acumulados entre janeiro de 1996 e dezembro de 2000. Nesse período, a alta destes índices foi de 48,78%, 31,35% e 28,40%, respectivamente. Vale destacar que a tabela de IR não é corrigida desde 1995 (veja na matéria seguinte como ficariam as tabelas corrigidas). No segundo exemplo analisado, com salário de R$ 2.800,00, o contribuinte pagará este ano R$ 3.211,34 - quase três vezes mais do que o valor a ser pago se a tabela já estivesse corrigida pelo IGP-M, em que o Imposto devido seria de R$ 1.104,02. O valor atual do Imposto é 190,87% superior ao que seria cobrado com a tabela atualizada pelo Índice. Ou seja: pela tabela atual o contribuinte está pagando a mais R$ 2.107,32. Com a correção da tabela pelo IPCA, o contribuinte pagaria R$ 1.856,99. De acordo com a atualização pela Ufir, o contribuinte pagaria R$ 1.984,43. A economia nos dois casos seria de R$ 1.354,35 e R$ 1.226,91, respectivamente. Já no terceiro exemplo, com salário de R$ 3.100,00, o contribuinte vai pagar este ano R$ 4.201,34. Este valor é R$ 2.107,32 superior ao que deveria ser pago se a tabela fosse atualizada pelo IGP-M, ou seja, o contribuinte está pagando praticamente o dobro do que pagaria com a tabela atualizada, ou 100,63% a mais. Com a correção da tabela pelo IPCA, o contribuinte pagaria R$ 2.846,99, o que representa uma economia de R$ 1.354,35 em relação ao que ele está pagando hoje. Na tabela corrigida pela Ufir, em que o contribuinte pagaria R$ 2.974,43, a economia seria de R$ 1.226,91. Veja abaixo as tabelas comparativas com todos os valores. Contribuinte A: renda mensal R$ 1.600,00 Contribuinte A Tabela atual Tabela corrigida pelo IGPM Tabela corrigida pelo IPCA Tabela corrigida pela Ufir Renda anual 19.200,00 19.200,00 19.200,00 19.200,00 Descontos * 6.213,32 6.213,32 6.213,32 6.213,32 Valor tributável (renda anual ? descontos) 12.986,68 12.986,68 12.986,68 12.986,68 Alíquota 15% 15% 15% 15% Cálculo do IR (A) 1.948,00 1.948,00 1.948,00 1.948,00 Parcela a deduzir do Imposto (B) 1.620,00 2.410,20 2.127,87 2.080,08 IR devido (A-B) 328,00 -- -- -- Contribuinte B: renda mensal R$ 2.800,00 Contribuinte B Tabela atual Tabela corrigida pelo IGPM Tabela corrigida pelo IPCA Tabela corrigida pela Ufir Renda anual (R$) 33.600,00 33.600,00 33.600,00 33.600,00 Descontos * (R$) 6.213,32 6.213,32 6.213,32 6.213,32 Total (renda anual ? descontos) (R$) 27.386,68 27.386,68 27.386,68 27.386,68 Alíquota 27,5% 27,5% 27,5% 27,5% Cálculo do IR (A) 7.531,34 7.531,34 7.531,34 7.531,34 Parcela a deduzir do Imposto (B) 4.320,00 6.427,32 5.674,35 5.546,91 IR devido (A-B) 3.211,34 1.104,02 1.856,99 1.984,43 Contribuinte B: renda mensal R$ 3.100,00 Contribuinte C Tabela atual Tabela corrigida pelo IGPM Tabela corrigida pelo IPCA Tabela corrigida pela Ufir Renda anual 37.200,00 37.200,00 37.200,00 37.200,00 Descontos * 6.213,32 6.213,32 6.213,32 6.213,32 Total (renda anual ? descontos) 30.986,68 30.986,68 30.986,68 30.986,68 Alíquota 27,5% 27,5% 27,5% 27,5% Cálculo do IR (A) 8.521,34 8.521,34 8.521,34 8.521,34 Parcela a deduzir do Imposto (B) 4.320,00 6.427,32 5.674,35 5.546,91 IR devido (A-B) 4.201,34 2.094,02 2.846,99 2.974,43 * Total anual para INSS (1.753,32), dependentes (2.160,00), despesas escolares (1.700,00), despesas médicas (600,00).

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