Os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até 31 de dezembro de 2000, que estavam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2001, ano base 2000, devem apresentar a Declaração de Isentos, mas somente no período que vai de 1.º de agosto a 30 de novembro. Essa declaração deve ser feita anualmente e quem se omitir corre o risco de ter o CPF cancelado. A entrega da declaração de isentos poderá ser feita nas agências dos Correios, nas casas lotéricas, por meio da Internet (veja link abaixo) ou pelo telefone (0300-780300). O procedimento é bastante simples. Basta preencher um formulário com informações pessoais, como número do CPF, do título de eleitor, data de nascimento e responder sim ou não para algumas perguntas: se é titular de conta bancária, se tem propriedade, etc. Se a declaração for por telefone, o contribuinte apenas responderá a essas perguntas.