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IR: liminar que corrige tabela pode cair

Segundo a Receita, os contribuintes que fizeram a declaração do IRPF 2001 de acordo com a tabela corrigida por liminar terão de apresentar uma declaração retificadora de acordo com a antiga tabela caso a liminar seja cassada.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda com base na tabela do imposto corrigida por autorização judicial deverão apresentar declaração retificadora caso a liminar obtida na Justiça seja cassada pela Receita Federal. A advertência foi feita pelo secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro. Para evitar cair na malha fina, segundo o secretário, estes contribuintes deverão pagar o valor do imposto recolhido a menor. Na hipótese do contribuinte ter imposto a pagar, ele deverá acrescer ao valor devido uma multa correspondente a 0,33% do imposto ao dia a partir da data da cassação da liminar. Mas esta multa é limitada a 20% do valor do imposto devido. Caso tenha direito a restituição, o valor a ser devolvido pela Receita será menor. Para quem recorrer à Justiça a partir de hoje e obtiver o benefício da correção da tabela na fonte, o governo estabeleceu que haverá cobrança de multa e juros sobre o valor devido na hipótese de cassação da liminar. Os juros serão cobrados a partir do dia da cassação enquanto a multa valerá a partir do trigésimo dia. A mudança consta da Medida Provisória 2.113/30 que foi reeditada na última sexta-feira. Pinheiro assegurou que, se a tabela fosse corrigida em 28%, como têm reivindicado algumas categorias de trabalhadores, inclusive os auditores da própria Receita Federal, o governo teria uma perda de arrecadação de R$ 3,8 bilhões ao ano. O secretário-adjunto revelou que, por ser sindicalizado, vinha recolhendo menos imposto e optou por fazer o ajuste na declaração anual que teve prazo de entrega encerrado ontem. Isso mesmo sem a liminar ter sido cassada pela Receita.

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