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IR mensal em fundos de pensão recebe críticas

Ainda não está definido se o rendimento mensal dos fundos de pensão será tributado mensalmente, porém, executivos do mercado financeiro antecipam-se e criticam a medida.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ainda está sem solução o impasse entre a Receita Federal e a Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) sobre a tributação dos fundos de pensão. A idéia do governo é tributar mensalmente o rendimento dos fundos que, atualmente, têm descontada a alíquota do Imposto de Renda (IR) apenas no saque dos benefícios ou do valor acumulado. Se a tributação mensal dos rendimentos fosse aprovada este mês, a nova regra já passaria a valer em 2001. "Como haverá recesso no Congresso, para entrar em vigor no ano que vem, o projeto teria de ser aprovado até sexta-feira", diz o vice-presidente comercial da Canadá Life Previdência e Seguros, Geraldo Magela Xavier Lopes. Medida levanta críticas O presidente da Unibanco AIG Previdência, Carlos Ximenes, critica a medida e afirma que se trata de uma contradição aprovar essa regram em um momento que o governo se empenha em estimular o desenvolvimento do País. "Isso só pode ser feito com política de formação de poupança interna forte", diz. Para incentivar o investidor a poupar no longo prazo, é preciso oferecer atrativos, completa Ximenes. Geraldo Carbone, presidente do BankBoston no Brasil, também é contra a intenção do governo. "Essa medida impede e inibe a formação da poupança de longo prazo num momento em que isso é extremamente necessário. Trata-se de uma medida absolutamente criminosa para o futuro do País", afirma o executivo. Ele completa que essa medida não é sensata, pois não diferencia a poupança de curto prazo, ou seja, os investimentos de 30 dias, da poupança de longo prazo, como os planos de aposentadoria, no caso, o PGBL. O BankBoston pretende lançar seu PGBL nos próximos meses. Carbone não condicionou o lançamento à não aprovação da medida. Porém, ele afirma que o crescimento do produto será muito tímido, já que o investidor terá os seus rendimentos tributados duas vezes - mensalmente e no resgate.

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