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IR: na declaração só entram despesas com filhos

Mesmo tendo de arcar com as despesas dos netos, principalmente nos casos de gravidez precoce, o chefe de família não pode incluir esses gastos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para deduzir o pagamento do tributo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os chefes de família não podem incluir como dependentes netos, genros ou noras. São considerados dependentes apenas os filhos menores de 21 anos ou com até 24 anos, se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de 2.º grau, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. Os netos somente podem ser dependentes dos avós se estes detiverem a sua guarda judicial. O tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, entende que, se no conceito econômico todos são dependentes, a Receita Federal deveria adequar a legislação à realidade e permitir que o chefe da família pudesse incluir também genro, nora, netos na declaração e usufruir das deduções, para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Já que nesse caso a lei não permite dedução, pode ser mais conveniente o contribuinte optar pelo modelo de formulário simplificado para ter direito ao desconto-padrão de 20% sobre a receita, limitado a R$ 8 mil, orienta a tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Afonso & Libertuci Advogados. Essa escolha, no entanto, só vai ser vantajosa para quem teve poucos gastos dedutíveis durante o ano. Se as deduções a que ele tem direito ficarem acima de R$ 8 mil, a declaração completa continua sendo a melhor opção. Na dúvida, o contribuinte pode fazer uma simulação nos dois formulários e escolher o que mais lhe convém.

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