A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 108/2001, que traz as instruções para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), referente ao ano-calendário de 2001. A declaração deve ser entregue pela pessoa jurídica ou física que tenha pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, até o último dia útil de fevereiro. A novidade é que aqueles obrigados a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos, inclusive os rendimentos do trabalho não assalariado, de aluguéis, de royalties e os benefícios de previdência privada acima de R$ 6 mil pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto. A Receita já colocou à disposição do público o programa gerador da Dirf para os estabelecimentos que a apresentarem em disquete ou CD-Rom. Como as empresas informarão esses contratos com Pessoa Física no programa gerador da Dirf, quem não informar essas transações à Receita corre o risco de cair na malha do leão no instante do cruzamento de informações.