Vence amanhã o prazo para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 26/08 e 1º/09/01, à pessoas físicas ou jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).