PUBLICIDADE

Publicidade

IR: quem ganha menos está pagando mais

Segundo cálculos ASPR Auditoria e Consultoria, dentre aqueles que pagam o IR, o trabalhador que recebe menos paga proporcionalmente mais do que aqueles que ganham mais. Veja os exemplos abordados como parâmetro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Contribuintes com salário pouco acima do limite de isenção, de R$ 900, são os mais prejudicados pela falta de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda, que não é atualizada pela Receita desde 1996. Segundo o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Ary Silveira Bueno, quem ganha menos deixa de estar isento ou paga proporcionalmente mais imposto pela tabela atrasada. Já para o contribuinte que possui uma remuneração mais elevada, o aumento de tributo provocado pelo congelamento da tabela tende a ser menor. De acordo com cálculos da ASPR, quem recebia em 1996 um salário de R$ 900 estava isento de IR. Considerando que esse contribuinte, sem dependentes, teve somente reajustes equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consmidor (INPC) nesse período (31,30%), a renda mensal seria hoje de R$ 1.181,70, com desconto de IR de R$ 22,76 pela tabela em vigor. Se a tabela progressiva tivesse sido atualizada, esse contribuinte continuaria livre de tributação, pois o limite de isenção seria de R$ 1.214,10. Outro exemplo que demonstra como a falta de atualização atinge mais quem tem remuneração menor é o caso do contribuinte que em 1996 ganhava R$ 1 mil e pagava imposto de R$ 1,26, equivalente a 0,126% da sua remuneração. Atualizando seu salário por 31,30% (INPC), hoje ele estaria recebendo R$ 1.313, e pagando IR de R$ 40,29, ou seja, 3,07% da renda. Isso significa um aumento de carga tributária de 2.336,50%. Esse aumento, no entanto, cai para 17,32% quando se trata de um contribuinte que em 1996 tinha salário de R$ 5 mil e IR de R$ 912,10, o que equivalia a 18,24% da remuneração. Com a correção do salário, estaria ganhando hoje R$ 6.565, e pagando IR de R$ 1.405,20, correspondentes a 21,40% de sua remuneração. Assim, verifica-se que o aumento da carga tributária, de 17,32%, foi bem menor para ele do que a de 2.336,50% do contribuinte que recebia R$ 1 mil. Mesmo que esses números comprovem o aumento da carga tributária para o contribuinte, no fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminares concedidas pela 3.ª, 6.ª e 8.ª varas federais do Distrito Federal que determinavam a atualização da tabela pelo mesmo índice usado para a correção Unidade Fiscal de Valor (Ufir). Essa unidade tem correção anual pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-Série Especial, que variou 34.90% desde janeiro de 1996.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.