30 de abril de 2021 | 11h30
Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para 31 de maio, todos os vencimentos de Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darfs) gerados para pagamentos também foram adiados. Um Darf é disponibilizado na plataforma de IR quando há algo a ser pago, como o imposto devido.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG, Unafisco e FGV, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
A Receita Federal lançou uma atualização do programa nesta semana em que é possível imprimir o documento com o novo vencimento. Mas o procedimento para quem já transmitiu a declaração e imprimiu o Darf não é necessário: os "boletos" que ainda constam com 30 de abril como vencimento podem ser quitados até o último dia de maio, sem necessidade de correções.
A nova versão do programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pode ser baixada para computadores Windows aqui, para MacOS, aqui, e, para Linux, aqui. Para celulares, a versão android está aqui e iOS, para dispositivos Apple, aqui. Caso o contribuinte já tenha baixado o programa anteriormente, é possível conferir por atualizações na aba "Ferramentas", no canto superior esquerdo da tela. Caso a nova versão (1.3) não seja a instalada, ela poderá ser baixada. Quando a mensagem "A versão do IRPF2021 está atualizada" aparecer, está tudo certo.
Além dos Darfs de imposto devido, foram prorrogados os prazos de documentos de pagamentos para devolução do auxílio emergencial, doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e doação relativa aos fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
A Receita Federal também destaca que o adiamento do prazo de entrega do IR não altera o calendário de restituições, que segue de 31 de maio a 30 de setembro de 2021.
Os itens que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda podem ser encontrados no “perguntão” da Receita Federal, neste link. Veja quem precisa declarar:
Quando se fala em isenção no Imposto de Renda é preciso considerar duas situações: aquela em que o contribuinte é isento da declaração, por não atender a nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, e a isenção de tributo, quando não há imposto a ser pago sobre determinado rendimento, o que, porém, não desobriga o contribuinte de prestar contas ao Fisco. Entenda mais aqui.
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