Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para 31 de maio, todos os vencimentos de Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darfs) gerados para pagamentos também foram adiados. Um Darf é disponibilizado na plataforma de IR quando há algo a ser pago, como o imposto devido.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG, Unafisco e FGV, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
A Receita Federal lançou uma atualização do programa nesta semana em que é possível imprimir o documento com o novo vencimento. Mas o procedimento para quem já transmitiu a declaração e imprimiu o Darf não é necessário: os "boletos" que ainda constam com 30 de abril como vencimento podem ser quitados até o último dia de maio, sem necessidade de correções.
A nova versão do programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pode ser baixada para computadores Windows aqui, para MacOS, aqui, e, para Linux, aqui. Para celulares, a versão android está aqui e iOS, para dispositivos Apple, aqui. Caso o contribuinte já tenha baixado o programa anteriormente, é possível conferir por atualizações na aba "Ferramentas", no canto superior esquerdo da tela. Caso a nova versão (1.3) não seja a instalada, ela poderá ser baixada. Quando a mensagem "A versão do IRPF2021 está atualizada" aparecer, está tudo certo.
Além dos Darfs de imposto devido, foram prorrogados os prazos de documentos de pagamentos para devolução do auxílio emergencial, doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e doação relativa aos fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
A Receita Federal também destaca que o adiamento do prazo de entrega do IR não altera o calendário de restituições, que segue de 31 de maio a 30 de setembro de 2021.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Quem deve entregar o Imposto de Renda 2021
Os itens que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda podem ser encontrados no “perguntão” da Receita Federal, neste link. Veja quem precisa declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Relativamente à atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital
- Recebeu auxílio emergencial, além de rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76
Isenções no IR
Quando se fala em isenção no Imposto de Renda é preciso considerar duas situações: aquela em que o contribuinte é isento da declaração, por não atender a nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, e a isenção de tributo, quando não há imposto a ser pago sobre determinado rendimento, o que, porém, não desobriga o contribuinte de prestar contas ao Fisco. Entenda mais aqui.