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IR: recolhimento de carne-leão vence amanhã

O prazo para o pagamento do Imposto de Renda sobre lucro na venda de bens e ações termina amanhã.

Por Agencia Estado
Atualização:

Termina amanhã o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de bens e sobre o lucro apurado na venda de ações no mês de fevereiro. Esses tributos devem ser pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao do fato gerador. O carnê-leão deve ser calculado sobre rendimentos obtidos de pessoa física, como pensão alimentícia e aluguel residencial, ou do exterior acima de R$ 900. Esse é o valor líquido, já com as deduções permitidas com dependentes, INSS e livro-caixa. O código é 0190. O valor do imposto sobre ganho de capital da venda de bens é apurado com base no lucro obtido. A alíquota para o cálculo do tributo é de 15%. Existem casos de isenção, como o lucro de até R$ 20 mil na venda de bens, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe ainda abatimento do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. O IR sobre lucro na venda de ações deve ser recolhido apenas nos casos em que o contribuinte apurou ganho líquido em negócio cujo valor de alienação foi superior a R$ 4.143,50. Para fazer o cálculo, é preciso encontrar a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. A parcela referente ao lucro deve ser submetida à alíquota de 10%. Código: 6015.

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